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Aneel mantém rejeição à extensão de prazo de Belo Monte

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) recomendou ontem a rejeição do pedido de extensão do prazo de concessão da hidrelétrica Belo Monte, em construção no rio Xingu (PA). A concessionária responsável pela usina, a Norte Energia, apresentou a solicitação à agência na segunda-feira com base na Lei 13.203, aprovada em novembro, que permite a extensão do prazo de concessão dos empreendimentos estratégicos do setor elétrico quando o equilíbrio econômico financeiro do contrato é colocado em risco.

Com a decisão, o processo será encaminhado ao Ministério de Minas e Energia (MME), que vai dar a palavra final sobre a questão. Em nota, a Norte Energia disse entender que a liminar judicial sobre o tema tem validade até a apreciação final pelo ministério. O entendimento da Aneel é diferente. A agência considera que a liminar não tem mais efeito, pois foi concluída a tramitação do processo no âmbito administrativo. Com isso, diz que o empreendedor terá de arcar com as obrigações contratuais relacionadas à não entrega da energia – o que pode resultar na aplicação de multas.

Na reunião de ontem, o relator do processo, o diretor André Pepitone, acatou as alegações da área técnica e da Procuradoria Especializada no sentido de refutar os argumentos apresentados pela Norte Energia e afirmou que o empreendedor se preocupou mais em construir “peças jurídicas meramente protelatórias”, em vez de adotar medidas para garantir o início da operação comercial dentro do prazo. Pepitone ressaltou que a Norte Energia não buscou “meios alternativos para honrar os compromissos contratuais”.

No processo, a Norte Energia cita problemas com liminares na Justiça, ocupação do canteiro de obras em protestos das comunidades indígenas da região, dificuldade em obter licenças ambientais e paralisações causadas por greves dos operários. Em sustentação oral na reunião pública da diretoria da Aneel, o advogado Yuri Belchior destacou que a Norte Energia requereu a extensão de prazo superior a um ano, correspondente aos 370 dias de atraso na casa de força principal, que leva o nome da usina. O atraso relacionado à casa de força complementar, o Sítio Pimental, alcançou 465 dias.

Depois da decisão da agência, a Norte Energia disse entender que mantém o direito sobre os excludentes de responsabilidade em relação aos atrasos nas obras. O Valor apurou que, a partir de agora, a companhia vai pressionar a Aneel a encaminhar o processo ao ministério o mais rapidamente possível. A expectativa da empresa é que o poder concedente seja mais “razoável” ao tratar do pleito, com um “julgamento mais imparcial”.

“É evidente que a lei não inovou ao ponto de tirar atribuições da Aneel, o que poderia ser entendido como um retrocesso. A agência segue tendo a competência gerir os contratos do setor”, afirmou o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino.

O diretor disse que, “naturalmente”, a decisão de estender prazos de contratos é do “poder concedente” – neste caso, o Ministério de Minas e Energia. “Nós continuamos instruindo e opinamos sobre nossos processos. Para todos os demais efeitos, a decisão final é da Aneel”, completou, ao fazer a ressalva sobre decisões a respeito da ampliação do prazo de concessão.

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