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Empresas que investirem em energia renovável serão isentas de ICMS em SP

As empresas no Estado de São Paulo que gerarem energia elétrica ou térmica a partir de fontes alternativas, como resíduos da cana-de-açúcar e luz solar, receberão benefícios de ICMS (Imposto sob Circulação de Mercadorias e Serviços).

De acordo com os decretos 60.297 e 60.298, publicados na edição da última sexta-feira (28) do “Diário Oficial”, o imposto estadual será suspenso para a importação de bens destinados ao ativo imobilizado, desde que não existam similares nacionais.

A medida beneficia também as fontes térmicas de biogás e de resíduos sólidos urbanos e geradoras em pré-operação, que teriam de negociar a utilização dos créditos de ICMS.

De acordo com o governo, a alíquota média que era cobrada nessa cadeia de produção estava em 18%. O plano estadual é aumentar a participação das fontes renováveis na geração de energia de 55,5% para 69% até 2020.

Fonte: Jornal Floripa
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