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Justiça Federal convoca reunião de conciliação

Órgãos autores da ação contra correção e concessionária são intimados à audiência desta sexta-feira.

Manaus – Integrantes da força-tarefa autores da ação contra o reajuste da tarifa de energia elétrica terão uma audiência de conciliação com a Eletrobras Distribuição Amazonas e com a Justiça Federal, na tarde desta sexta-feira, para tentar sensibilizar a concessionária sobre o peso da correção no orçamento dos consumidores.

Além da tentativa de barrar o reajuste, os órgãos querem evitar a cobrança da bandeira tarifária, que pode fazer a conta de luz subir ainda mais, além dos 59% já devidos pelos consumidores pelos próximos seis meses. O índice resulta da aplicação do reajuste em fevereiro e da cobrança retroativa a novembro, após a Justiça derrubar uma liminar que suspendia a nova tarifa.

A intimação para a audiência foi feita pela juíza da 3ª Vara da Justiça Federal no Amazonas, Jaiza Maria Pinto Fraxe, conforme despacho publicado no último dia 21. De acordo com o documento, o pedido de audiência pública foi feito pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM). A magistrada destaca, no despacho, a “relevância social e econômica que ambas as demandas exigem” para definir a audiência.

No despacho, a juíza Jaiza Fraxe aponta que a conciliação é um instrumento efetivo de pacificação social e sua aplicação aos processos relacionados às bandeiras tarifárias e ao reajuste de energia elétrica tem potencial para trazer benefícios aos consumidores e à Amazonas Energia.

Na semana passada, a força-tarefa formada por nove órgãos contrários ao aumento da tarifa esteve em Brasília em uma reunião com o desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF-1), Néviton Guedes, responsável pela derrubada da liminar que suspendia o reajuste. Após a derrubada, a concessionária de energia informou que o reajuste de 38,8% na tarifa de energia elétrica para os consumidores residenciais e de 42,5% para a indústria começaria no dia 20 de janeiro, chegando às contas de fevereiro. Já o retroativo dos meses de novembro a janeiro foi parcelado em seis meses.

Guedes derrubou a liminar, após Amazonas Distribuidora de Energia e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) entrarem com recursos, pedindo a suspensão da medida que impedia a cobrança dos clientes da concessionária.

Após a decisão contrária, os órgãos da força-tarefa formularam um documento, chamado de contra-razões ao agravo, entregue ao TRF-1, oficialmente, no último dia 22. O documento relata os mesmos motivos alegados na ação civil pública, que deu início à suspensão do reajuste da tarifa.

“Pedimos, nas contra-razões, que mantivesse a suspensão da cobrança, tendo em vista os fatores que já foram alegados na ação civil pública. Temos o contrato de concessão. Esse contrato de concessão define que todo o reajuste tem que ser justificado e divulgado. O próprio contrato diz tem que ter as melhorias no setor elétrico e o que vemos são constantes interrupções, dificultando o serviço prestado”, afirmou a coordenadora do Procon-AM, Rosely Fernandes. Os órgãos alegaram também que o serviço de fornecimento de energia em Manaus não é adequado e eficaz, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A ideia da Justiça, segundo Fernandes, é se debruçar sobre as planilhas de custo da Amazonas Energia, que foram usadas para definir o percentual de reajuste, autorizado pela Aneel em 27 de outubro de 2015. “Antes da ação civil, nós pedimos à empresa, administrativamente, para termos acesso a essa planilha e não a obtivemos”, disse a coordenadora do Procon-AM.

Na decisão, o desembargador Néviton afirma que a Aneel é o órgão que tem capacidade técnica para decidir sobre o reajuste. O desembargador também destacou que “Não se afigura razoável admitir a intervenção do Judiciário à simples alegação de que o reajuste é excessivo sem que se aponte nenhuma ilegalidade nos cálculos conduzidos pela Aneel”.

A força-tarefa chegou a defender que o reajuste fosse, pelo menos, aplicado com base no índice da inflação. A agência reguladora utiliza diversos cálculos técnicos sobre os custos de geração do setor e índices de eficiência da concessionária, e não somente a inflação. Os encargos do setor elétrico e custo da energia comprada pela Amazonas Energia dos produtores independentes são alguns deles.

Cobrança de bandeiras entra na pauta

Na audiência de conciliação desta sexta, também será discutida a ação civil pública sobre as bandeiras tarifárias, cobrança que está suspensa desde setembro de 2015, após liminar da Justiça Federal no Amazonas. O regime de bandeira tarifária aumenta a conta de luz, conforme o custo de geração de energia no Brasil for mais caro, como nas térmicas movidas a diesel.

O Despacho 1.365 da Aneel, do dia 5 de maio de 2015, considera como plena a inserção do Amazonas no Sistema Interligado Nacional (SIN) e, com isso, a imediata adoção do regime de bandeiras tarifárias, por parte da concessionária Eletrobras Distribuição Amazonas.

Na conclusão das contrarrazões que será avaliada nesta sexta-feira (29), a procuradora da República Bruna Menezes Gomes da Silva sustenta que a “Eletrobras Amazonas Energia admite que a plenitude da interligação de Manaus, Iranduba, Manacapuru e Presidente Figueiredo ao SIN, que compreende a utilização da capacidade integral da Linha de Transmissão Tucuruí-Macapá-Manaus, necessária ao sistema Manaus, não vem ocorrendo em função de restrições elétricas e energéticas”.

A tese foi acatada pelo juiz da 3ª Vara Federal, Ricardo Sales, quando concedeu liminar suspendendo a cobrança, no dia 11 de setembro do ano passado.

A concessionária de energia informou, em nota, que foi intimada a respeito da audiência na última segunda-feira e que está realizando reuniões internas sobre a consolidação do que será apresentado. A empresa reforçou que não pode fazer qualquer proposta sem a prévia autorização da Aneel.

Consultada, a agência reguladora não informou se vai participar da audiência de conciliação.

Fonte:D24am
Foto: Danilo Mello

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