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Mudança na legislação ambiental altera tamanho das Áreas de Preservação Permanente

O novo código florestal entrou em vigor no dia 28 de maio de 2012 - a Lei Federal nº 12.651/2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e revoga o código florestal até então em vigor, desde 1965. Com a aprovação do novo código, as definições da legislação ambiental sobre as Áreas de Preservação Permanente (APPs) sofreram algumas mudanças, que na prática ainda geram dúvidas quanto à sua aplicação. As APPs são áreas protegidas que margeiam cursos d’ água, como rios, córregos, lagos, reservatórios artificiais e também encostas e topos de morros, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico (migração de genes entre populações) de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

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