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Em Minas, 308 municípios ainda mandam resíduos sólidos para lixões; locais têm até 2024 para acabar

Imagem Ilustrativa

Minas Gerais ainda tem 308 municípios em situação irregular, destinando resíduos para lixões. De acordo com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), apesar do volume, esse número representa uma queda de 30 localidades e um avanço na destinação regularizada dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU). A população urbana atendida por essa destinação regularizada é de 71,73%, de acordo com dados apurados até dezembro de 2021.

O total de municípios que destinam seus RSU em aterros sanitários ou unidades de triagem e compostagem licenciadas é de 469, o que representa um aumento de 26 regularizados ao longo de 2021 em relação a 2020.

Há ainda 76 municípios que destinam seus resíduos em aterros sanitários ou unidades de triagem e compostagem sem licença ambiental.

Marco Legal

Os lixões de todo o país precisam ser encerrados até 2024 conforme orienta o novo Marco Legal do Saneamento Básico, a depender da população do município e da existência de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e de mecanismos de cobrança pela prestação dos serviços de manejo de RSU.

“Os resultados de 2021 demonstram que Minas Gerais continua avançando rumo à universalização dos serviços de manejo de resíduos em seus municípios, para atendimento aos prazos previstos na legislação, favorecendo os ganhos ambientais”, ressalta a secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo.

Rodrigo Franco, subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento da Semad reforça que a Subsecretaria de Gestão Ambiental e Saneamento (Suges) acompanha e presta apoio técnico aos municípios para continuarem avançando na gestão dos resíduos, não somente na etapa de disposição final, mas também com ações de fortalecimento da coleta seletiva e da prestação regionalizada dos serviços.


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Incentivo

Os municípios que destinam os RSU de, no mínimo, 70% da população urbana para aterros sanitários ou unidades de triagem e compostagem licenciadas recebem, como parte da política de incentivo ambiental, uma ampliação do repasse relativo ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O instrumento também é conhecido como ICMS Ecológico e o benefício se dá em função da adoção de sistemas ambientalmente adequados e devidamente licenciados de destinação de RSU, desde que atendidos critérios específicos de seleção. No âmbito do saneamento básico, o ICMS Ecológico também é repassado aos municípios que atendem a, no mínimo, 50% da população urbana com tratamento de esgotos.

Fonte: Hoje em Dia.

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