O que existe debaixo das ruas de Camboriú/SC? Entenda a diferença entre esgoto e drenagem
Você imagina a quantidade de canalizações e encanamentos que existem debaixo das ruas de Camboriú? Embora muitas tubulações não sejam
02/11/2026
Após o consumo em atividades domésticas, a água incorpora impurezas de diversas naturezas, muitas delas nocivas ao ser humano e ao ambiente, caracterizando o que é conhecido como esgoto sanitário.
Um sistema de esgotamento sanitário pode ser entendido como conjunto de infraestruturas, equipamentos e serviços, nesse caso, com o objetivo de coletar e tratar os esgotos domésticos e com isso evitar a proliferação de doenças e a poluição de corpos hídricos após seu lançamento na natureza
Você imagina a quantidade de canalizações e encanamentos que existem debaixo das ruas de Camboriú? Embora muitas tubulações não sejam
Empresa atende demandas de universalização e amplia a segurança hídrica com fábricas instaladas diretamente junto aos polos de consumo
Especialista explica os 16 anos da Política Nacional de Resíduos Sólidos e mostra como o Brasil ainda desperdiça 40% do
Resolver o saneamento básico no Brasil lembra muito a montagem de um cubo mágico: não basta alinhar apenas uma das
Fraldas, absorventes, preservativos, plásticos, tecidos, restos de alimentos e óleo de cozinha estão entre os materiais encontrados. Descarte irregular contribui
Levantamento com 142 municípios mostra que a maioria não dá destinação adequada a esgoto e lodo, não tem coleta seletiva
Objetos sólidos entopem redes e geram o retorno do esgoto nas vias públicas ou dentro dos imóveis.
Muitas obras ocorrem nos municípios, mas ainda existe a falta de atenção com uma em especial: o saneamento básico. Como
As mudanças climáticas continuam sendo uma preocupação central para a comunidade científica. A comunidade alerta para a gravidade das consequências
Solução da Emicol realiza a remoção automatizada de sólidos no tratamento preliminar, contribuindo para a proteção dos equipamentos e a
O mercado de infraestrutura começou a debater agora algo que deveria ter ocupado a agenda de concessionárias, reguladores e poder concedente desde a promulgação da Lei Complementar nº 214, de 2025, que é o impacto da reforma tributária sobre os contratos de concessão.
Marco Legal de Transporte Coletivo estimula a regionalização, mas não define quem coordenará convergência regulatória.