Com a iniciativa, a Águas Guariroba promove a instalação de redes de água para atender as habitações, instala medidores e cadastra todas as famílias beneficiadas na Tarifa Social, garantindo desconto de 50% na conta de água.
O voto de relatoria do Conselheiro Renato Martins Costa destacou que a recusa da Prefeitura em propiciar efeito à documentação que atenderia ao requerido no instrumento convocatório resultou na afronta ao princípio da vinculação ao edital, insculpido no artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93.