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TCE julga irregular contratação de serviço de limpeza em Sumaré

Durante sessão ordinária da Primeira Câmara, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgaram irregulares a licitação, o contrato e o termo de aditamento, celebrados pela Prefeitura de Sumaré com a empresa Silcon Ambiental Ltda. para a execução de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final adequada de resíduos sólidos.

O voto de relatoria do Conselheiro Renato Martins Costa destacou que a recusa da Prefeitura em propiciar efeito à documentação que atenderia ao requerido no instrumento convocatório resultou na afronta ao princípio da vinculação ao edital, insculpido no artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93.

O relator aponta ainda, frente aos desacertos detectados na matéria principal, restou contaminado o termo de aditamento que sobreveio, como preceitua o princípio da acessoriedade.

A Primeira Câmara por fim, imputou multas individuais aos responsáveis à época, ao Prefeito ao Secretário Municipal de Finanças e Orçamento, ao Secretário Municipal de Habitação, Obras e Serviços e à Responsável Técnica, no valor correspondente a 160 (cento e sessenta) Ufesp´s.

 

 

Fonte: TCE

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