saneamento basico

6 de novembro de 2018

A nova lei assegura a obrigatoriedade de instalação de pontos de coleta seletiva destinados ao recebimento, controle e armazenamento temporário dos resíduos entregues pelos consumidores, até que esses materiais sejam transportados para o seu beneficiamento, reciclagem ou destinação final ambientalmente adequada.
Na região, que não possui rede coletora em operação, o trabalho focou em avaliar os sistemas individuais de tratamento de esgoto.
A lei responsabiliza as empresas que produzem, importam ou comercializam embalagens ou produtos embalados no Estado do Rio de Janeiro pelo gerenciamento e financiamento da logística reversa desses materiais.