saneamento basico

Estado do Rio de Janeiro regulamenta sistema de logística reversa de embalagens

Foi publicada nesta segunda (5.11.2018) no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Lei nº 8.151, que institui o sistema de logística reversa de embalagens e resíduos de embalagens no âmbito do território fluminense, de acordo com o previsto na Lei Federal nº 12.305/2010 e no Decreto Federal nº 7.404/2010.

De acordo com essa lei, o financiamento, a implantação e a operacionalização do sistema de logística reversa dar-se-á mediante um conjunto de ações, programas, investimentos, suporte técnico e institucional pelas empresas que produzem, importam ou comercializam embalagens ou produtos embalados no Estado, prioritariamente em parceria com cooperativas e associações de catadoras e de catadores de materiais recicláveis.

A lei responsabiliza as empresas que produzem, importam ou comercializam embalagens ou produtos embalados no Estado do Rio de Janeiro pelo gerenciamento e financiamento da logística reversa desses materiais, na proporção da quantidade de embalagens que, comprovadamente, coloquem no mercado estadual.

Recursos a serem investidos

Distribuidores e comerciantes que não possuem estabelecimentos no Estado, inclusive os que atuam em plataforma eletrônica (e-commerce), assim como os que vendem à distância ou por catálogo e os que possuem modelos de negócio sem acesso ao consumidor final também possuem obrigações nos termos da lei estadual.

A responsabilidade das empresas abrange obrigação de, em 180 (cento e oitenta) dias, um Plano de Metas e Investimentos contendo:

  •  a previsão de recursos a serem investidos pelo conjunto das empresas por biênio a partir de 2019 pelos próximos 10 anos em: instalação e manutenção de Postos de Entrega Voluntária – PEVs e de unidades de triagem; capacitação, apoio técnico e operacional às cooperativas e associações de catadores e catadoras; pagamentos por serviços prestados às cooperativas e associações de catadores e catadoras; beneficiamento e/ou comercialização de recicláveis, entre outras ações; e
  • o estabelecimento das metas bianuais de recolhimento das embalagens das diversas origens e materiais, tendo como parâmetro o volume do ano anterior colocado no mercado estadual.

O patamar mínimo do Plano de Metas e Investimentos será o estabelecido em nível nacional pelo acordo setorial de embalagens firmado com a União.

Acesse aqui a Lei Estadual nº 8.151/2018, que institui o sistema de logística reversa de embalagens no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

FELSBERG ADVOGADOS

Departamento de Ambiente e Sustentabilidade

Fonte: Linkedin 

Últimas Notícias:
O que muda quando a rede de esgoto chegar a sua rua

O que muda quando a rede de esgoto chegar a sua rua?

O avanço das obras de implantação da rede de esgotamento sanitário em Frederico Westphalen trouxe à tona uma preocupação que ainda gera dúvidas entre os moradores. O principal questionamento é o que acontecerá quando os imóveis forem notificados para se conectar ao novo sistema.

Leia mais »
Resíduos geram bioenergia

Resíduos geram bioenergia

São Paulo, a maior cidade do Brasil, produz mais de 15 mil toneladas diárias de lixo doméstico. Boa parte desse volume é de resíduos orgânicos, resto de comida principalmente. E a transição para uma economia circular. Que priorize a reciclagem de materiais, a redução do desperdício e o tratamento de agentes poluentes é urgente e essencial.

Leia mais »