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A prática da avaliação ambiental estratégica no Brasil: o caso de Minas Gerais

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Resumo

A Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) é um instrumento de política ambiental que visa avaliar os impactos de uma ação proposta por políticas, planos e programas, portanto, em uma fase anterior à de projetos. Esse instrumento começou a ser implementado na década de 1990, a partir da percepção das falhas da Avaliação de Impacto Ambiental de projetos no que diz respeito à inserção da sustentabilidade em níveis estratégicos de planejamento. No Brasil, a AAE não possui regulamentação, sendo utilizada de forma voluntária, o que acaba enfraquecendo o instrumento. Sendo assim, a presente pesquisa teve como objetivo avaliar a prática da AAE no estado de Minas Gerais, visando contribuir para sua adoção e regulamentação. Para tal, foram levantadas as AAE realizadas no estado, identificados os aspectos legais/formais do instrumento e analisados os respectivos relatórios de AAE, com enfoque no diagnóstico, alternativas e participação. Os resultados apontaram que a prática da AAE ainda não cumpre o papel de instrumento de planejamento estratégico e promotor da sustentabilidade.[/vc_column_text][vc_column_text]

Introdução

Os instrumentos de avaliação de impacto ambiental tiveram origem, em 1969, a partir da criação da Lei de Política Nacional do Meio Ambiente dos Estados Unidos, conhecida como NEPA (National Environmental Policy Act) instituindo, primeiramente, a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) (FISHER, 2007; SÁNCHEZ, 2008). Segundo Egler (2001), a AIA é definida como uma série de procedimentos que tem como objetivo assegurar que os fatores ambientais, bem como os fatores sociais, sejam levados em consideração no processo de tomada de decisão de projetos de desenvolvimento. A AIA, no entanto, possui uma deficiência no que diz respeito à visão estratégica, não levando em consideração as alternativas locacionais (de forma abrangente e legítima), tecnológicas e de investimentos, sendo essas definidas anteriormente à avaliação de sua viabilidade ambiental, não cumprindo, assim, seu papel de instrumento efetivo na promoção da sustentabilidade (COUTINHO; OLIVEIRA, 2012, apud COUTINHO; OLIVEIRA, 2013).

A Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) também se originou a partir da criação da NEPA (MALVESTIO, 2013), no entanto, esta iniciativa não foi suficiente para que o instrumento ganhasse força e se desenvolvesse naquele momento, ficando em segundo plano, enquanto a AIA era disseminada (OLIVEIRA et al, 2009). Foi só na década de 1990 que a AAE começou a ser implementada, graças a países como Holanda e Canadá, suprindo a deficiência da AIA, envolvendo as questões ambientais ainda na fase de planejamento de políticas, planos e programas (PPP) (OLIVEIRA et al, 2009; SÁNCHEZ, 2008; SÁNCHEZ; CROAL, 2012). A AAE pode ser definida como um instrumento de política ambiental que visa avaliar os impactos, os efeitos e as ações mitigadoras, bem como diminuir os impactos negativos de uma ação proposta, em uma fase anterior à de projetos, auxiliando os tomadores de decisão na escolha da PPP mais viável ambientalmente (MMA, 2002). De acordo com Sadler e Verheem (1996), a AAE enfatiza os aspectos conceituais ou intencionais de uma determinada ação e não os aspectos geográficos e tecnológicos. Com isso, os autores consideram que a AAE possui um papel subjacente primordial na indução de mudança de atitudes e de práticas de decisão, tornando-a mais significativa que a avaliação de impactos de uma única ação proposta. Fischer (2007) acrescenta dizendo que a aplicação da AAE contribui para que o processo de tomada de decisão se torne mais coerente, consistente e confiável, contanto que a fase de participação pública ocorra efetivamente.

A utilização desse instrumento tem se mostrado forte em tratados internacionais, políticas globais, orçamentos nacionais, planos plurianuais de investimentos, entre outros. Alguns países já implementaram a AAE em suas legislações, no entanto, no Brasil, esse instrumento ainda não possui legislação específica (MMA, 2002). Apesar disso, alguns estados já o utilizaram de maneira voluntária (GARCIA; GARCIA, 2014).

Segundo Pellin et al (2011), no Brasil, a PNMA (Política Nacional do Meio Ambiente) estabelece o uso de treze instrumentos para que se alcance o objetivo de preservar, melhorar e recuperar a “qualidade ambiental propícia à vida”, tal como o de compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a manutenção da qualidade do meio ambiente. Entendendo por meio ambiente “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas” (BRASIL, 1981). Contudo, não são todos os instrumentos que possuem uma regulamentação completa, o que acaba enfraquecendo a política. Tomando como exemplo a AIA que, como apresentado anteriormente, possui problemas de implementação da sustentabilidade em fases mais estratégicas do planejamento. Considerando isso, se observa que a adoção da AAE consistiria em uma evolução do cenário da política ambiental brasileira, uma vez que fecharia as lacunas existentes na regulamentação (SANTOS; SOUZA, 2011).

Nesse contexto, a presente pesquisa teve como objetivo principal avaliar a prática da AAE no estado de Minas Gerais, a partir do levantamento das AAE realizadas no estado, da avaliação da base de dados utilizada na fase de diagnóstico, das alternativas propostas e de como se deu a participação pública. Ao realizar essa avaliação, espera-se que os resultados encontrados contribuam para a adoção e regulamentação do instrumento no país.[/vc_column_text][vc_column_text]

Autores: Marcely Lopes Mendes Urbano e  Maria Rita Raimundo e Almeida.

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