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Acervo Técnico

Novo marco legal do saneamento fracasso ou limites estruturais

Novo marco legal do saneamento: fracasso ou limites estruturais?

Nos últimos meses, uma sequência de notícias sobre concessões esvaziadas, revisões de modelagens e redução do interesse privado em projetos de saneamento reacendeu um debate incômodo. O novo marco legal do setor (Lei 14.026/2020) estaria falhando em sua principal promessa: a universalização dos serviços até 2033?

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Abastecimento de Água

Drenagem

Esgoto

Resíduos Sólidos

Consulta pública para primeiro Plano Estadual de Combate ao Lixo no Mar segue aberta

Consulta pública para primeiro Plano Estadual de Combate ao Lixo no Mar segue aberta

A poluição por lixo no mar é uma das formas mais visíveis e preocupantes de degradação ambiental da atualidade. Além de impactar os ecossistemas, ela também gera prejuízos econômicos relevantes, especialmente para setores como turismo, pesca e navegação. Estima-se que cada tonelada de lixo no oceano reduza em cerca de R$ 165.000 o valor dos serviços ecossistêmicos marinhos, e que a poluição por plásticos resulte em custos globais de até R$ 12,5 bilhões por ano.

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Vídeos, Entrevistas e Webinars

Softwares

Saneamento Básico

Integração de sistemas no saneamento o risco operacional que começa na desorganização dos dados EOS Systems

Integração de sistemas no saneamento: o risco operacional que começa na desorganização dos dados | EOS Systems

No setor de saneamento, a falta de integração entre sistemas não é apenas um problema de TI; é um risco operacional sistêmico. Quando o sistema comercial (faturamento) não se comunica com o operacional (telemetria/GIS) e ambos ignoram o fiscal (ERP), a operação da concessionária entra em um ciclo de desorganização de dados, onde a informação se torna incompleta e a tomada de decisão perde efetividade.

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O processo de privatização da Copasa é robusto

O processo de privatização da Copasa é robusto?

Ao final da desestatização da Copasa, surgiram críticas à “robustez” do modelo. Cito algumas: falta de previsão contratual suficiente de metas de universalização e qualidade; ausência de disciplina para áreas socialmente sensíveis; falta de transparência e açodamento na renegociação com os municípios e na regionalização; e erro no modelo de precificação das ações.

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