saneamento basico

Acesso ao abastecimento de água em comunidades rurais: o desafio de garantir os direitos humanos à água

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Resumo

Em todo o mundo 663 milhões de pessoas bebem água de fontes não seguras, sendo que a maioria encontra-se em áreas rurais. A conceituação dos Direitos Humanos à Água começa a ser discutida em 1977 pelas Nações Unidas, evoluindo até 2010, quando ocorre o reconhecimento formal do direito à água em Resolução que convoca nações e organizações para garantir a universalidade do acesso à toda a população. Em 2015, são estabelecidos os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável–ODS com 169 metas. O Objetivo 6, dedica-se especialmente ao acesso à água segura. A meta 6.1 apresenta de forma explicita o acesso universal e equitativo. No caso do Brasil, a universalização do atendimento é definida na Lei 11445/ 2007, como um de seus princípios e o Plano Nacional de Saneamento Básico define o abastecimento, considerado adequado, como aquele realizado com água potável, por rede de distribuição ou por poço, nascente ou cisterna, com canalização interna. Entretanto, ao analisar as informações relativas aos domicílios rurais com acesso à rede de abastecimento de água, verifica-se que apenas 30,33 % tem acesso deste tipo, o significa que, em 2014, mais de 6 milhões de domicílios ainda não possuíam o abastecimento de água adequado. A comparação entre o compromisso dos ODS e a situação atual da população que vive em comunidades rurais, demanda a necessidade de planejamento e investimentos, considerando diversas formas de gestão, incluindo a possibilidade de gestão comunitária.[/vc_column_text][vc_column_text]

Introdução

A água é uma parte integrante do bem-estar dos seres vivos. Além de ser indispensável para o sustento da vida, ela é essencial para o desenvolvimento agrícola e industrial. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), são necessários entre 50 a 100 litros de água por pessoa, por dia, para assegurar a satisfação das necessidades mais básicas e a minimização dos problemas de saúde. A OMS ainda afirma que a fonte de água deve estar localizada a uma distância máxima de 1.000 metros do lar e o tempo para a realização de sua coleta não deve ultrapassar 30 minutos (OHCHR; UN-HABITAT; WHO, 2010). Porém, a maior parte da população que é categorizada como tendo problemas de acesso a água limpa possui, apenas, 5 litros por dia para a sua sobrevivência(UNDP; WATKINS, 2006).

Em comunicado sobre O Direito Humano à Água e Saneamento, o Programa da Década da Água da ONU-Água sobre Advocacia e Comunicação (2011a, p.2) observa que:

O abastecimento de água e a disponibilidade de saneamento para cada pessoa deve ser contínuo e suficiente para usos pessoais e domésticos. Estes usos incluem, habitualmente, beber, saneamento pessoal, lavagem de roupa, preparação de refeições e higiene pessoal e do lar.

A carência de água que seja segura, sem contaminantes, microrganismos e substâncias químicas, em conjunto com uma distribuição desigual (ONU-ÁGUA, 2011a) e as diversas formas de poluição dos corpos hídricos levam a uma deterioração da vida na Terra.

De acordo com o relatório conjunto da UNICEF/OMS (2015), 663 milhões de pessoas em todo mundo ainda bebem água de fontes que não são seguras, sendo que a maioria delas se encontra em áreas rurais. Esse relatório ainda afirma, em sua página 17 que “é estimado que 79% das pessoas que não possuem fonte segura de abastecimento e 93% das pessoas que utilizam água da superfície moram no meio rural”(UNICEF; OMS, 2015).

No Brasil, conforme dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2014, apenas 84,53% dos domicílios brasileiros estavam conectados à rede geral de distribuição de água. Entretanto esse número leva em consideração tanto os domicílios em áreas urbanas como os presentes em áreas rurais e entornos, distorcendo a real área de cobertura dos sistemas. No ano de 2014, ainda segundo dados do PNAD – IBGE, 93,37% dos domicílios localizados em áreas urbanas estavam ligados à rede de distribuição de água, enquanto apenas 30,33% dos domicílios presentes em zonas rurais e entornos recebiam esse tipo de serviço(BRASIL, 2016).

A cobertura de serviços de saneamento e abastecimento de água em zonas rurais brasileiras é precária ou inexistente, o que acarreta em baixa qualidade de vida, saúde e bem estar da população, além do alto nível de propagação de doenças. As políticas governamentais, em sua maioria, contemplam as zonas urbanas, abandonando as áreas rurais e contribuindo para a falta de sistemas apropriados de abastecimento de água, esgotamento sanitário, e coleta de resíduos sólidos nessas localidades.[/vc_column_text][vc_column_text]

Autores: Anna Virgínia Muniz Machado; João Alberto Neves dos Santos;  Lilian Thurler Nogueira;  Marina Thurler Nogueira e Pedro Augusto Dias de Oliveira.

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