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ANA Cartilha Uso Água

ANA disponibiliza cartilha e amplia exigência de automonitoramento do uso da água em novas regiões

ANA Cartilha Uso Água

Primeiramente a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) lançou a Cartilha do Automonitoramento do Uso da Água, que tem como intuito divulgar regras sobre a obrigatoriedade da medição e declaração do uso dos recursos hídricos.

O material complementa documentos já disponíveis, como o Guia de Automonitoramento, e detalha as diretrizes estabelecidas pela Resolução ANA nº 188/2024.

Desde 1º de julho de 2025, exige-se que as demais Unidades de Gestão de Recursos Hídricos (UGRHs) transmitam obrigatoriamente a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). A modalidade de envio da declaração pode ser diária, mensal ou anual, dependendo da região e vazão autorizada do empreendimento.

Entre as bacias abrangidas pela nova fase estão os rios Jequitinhonha, São Mateus, Mucuri, Itaúnas/Riacho Doce, Uruguai, Negro e o sistema PCJ (Piracicaba, Capivari e Jundiaí). Usuários que já possuíam outorga nessas regiões antes da publicação da norma tiveram um prazo de 15 meses para se adequar às novas exigências.

Uma das inovações na Resolução nº 188/2024 é a obrigatoriedade do envio diário de dados por telemetria – sistema automatizado e online de transmissão de informações sobre o uso da água. Apesar de representar 3% dos usuários regulares, esse grupo é responsável por mais de 50% da vazão outorgada nos corpos hídricos federais. Desde 1º de janeiro de 2025, a telemetria já é obrigatória para usuários de grandes volumes nas regiões dos rios Piancó-Piranhas-Açu, São Francisco, Tocantins-Araguaia, Verde Grande, Pardo, Doce, São Marcos, Paraíba do Sul e Quaraí, além de áreas do Semiárido com regulação específica.

ANA Cartilha Uso Água

O cronograma para a implementação total do sistema de automonitoramento se estende até 2027, conforme previsto na resolução. Mas usuários regularizados após 1º de abril de 2024 devem iniciar a transmissão dos dados de telemetria e lançamento de efluentes em até 180 dias, enquanto para os demais casos, o prazo é de até 90 dias.

Contudo o automonitoramento é obrigatório apenas para quem realiza captação ou lançamento de água acima dos limites definidos pela ANA. Para facilitar o entendimento sobre o processo, a agência disponibilizou um vídeo explicativo e mantém informações atualizadas em seu portal oficial.

Portanto a porção paulista das bacias PCJ, os usuários obrigados à telemetria estão dispensados de enviar dados para a Agência até 31 de dezembro de 2025, desde que seja realizada a transmissão por meio do Sistema de Declarações das Condições de Uso de Captações – Remoto (SiDeCC-R). A ANA e a SP Águas trabalham na integração dos sistemas para unificação das informações. Usuários que ainda não se regularizaram devem se cadastrar no SiDeCC-R.

Fonte: GOV.

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