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ANA publica norma de referência sobre indenização de investimentos realizados e não amortizados dos contratos de abastecimento de água e esgotamento sanitário

ANA Contratos de Água e Esgoto

A ANA publicou na sexta-feira, 4 de agosto, a Resolução nº 161/2023, que traz a NR nº 3 da para o saneamento básico.

Esse normativo aborda a metodologia de indenização de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados dos contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

A NR 03/2023 entrará em vigor em 11 de agosto.

Portanto essa nova norma da ANA é aplicável aos contratos de programa e de concessão para prestação de serviços de água e esgoto.

Os ativos são recursos econômicos presentes controlados pela companhia de saneamento ou outros prestadores dos serviços de água e esgotamento sanitário como resultado de eventos passados.

É o caso, por exemplo, de tubulações e estações de tratamento de água (ETAs) e esgoto (ETEs).

Então segundo essa norma da ANA, são considerados bens reversíveis e não indenizáveis aqueles cedidos ou transferidos ao prestador de serviço pelo Poder Público a título não oneroso.

É o caso de redes de água e esgoto, ETAs e ETEs, estações elevatórias (EEs), reservatórios e softwares específicos e essenciais para a prestação desses serviços públicos.

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Norma

Essa NR da ANA contém, ainda, a lista de informações que devem ser apresentadas para indenização de ativos não amortizados ou depreciados.

São elas:

  • inventário atualizado de bens reversíveis,
  • demonstrações financeiras auditadas por auditoria independente,
  • laudos técnicos específicos e
  • demonstrativos financeiros por município e/ou por contrato.

Ademais no caso dos contratos que não abordem total ou parcialmente a questão da indenização de ativos, deverão ser celebrados termos aditivos e o tema deverá ser regulamentado pela respectiva entidade reguladora infranacional – que pode ser municipal, intermunicipal, distrital ou estadual. Já nos casos de prestação direta dos serviços de água e esgoto sem os respectivos contratos, a NR nº 03/2023 veda qualquer tipo de indenização de ativos, já que os investimentos foram realizados com recursos do titular do serviço, que pode ser um município, um conjunto de municípios ou um estado.

Em conclusão para que a ANA monitore o nível de implementação dessa norma de referência, serão considerados os contratos de concessão ou programa.

Esse acompanhamento pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico será realizado a partir de 2025, segundo a NR Nº 03/2023.

Webinário

Então na sexta-feira, 11 de agosto, a partir das 16h, a ANA realizará o webinário Norma de Referência de Indenização de Ativos.

Durante o evento, figuras importantes da área apresentarão os principais aspectos da NR ANA nº 03/2023.

Fonte: GOV.

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