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Aspectos positivos, negativos e sugestões para a Avaliação de Impacto Ambiental

Impacto Ambiental

Aspectos positivos, negativos e sugestões para a Avaliação de Impacto Ambiental

A Avaliação de Impacto Ambiental foi instituída através de um instrumento da Política Nacional do Meio ambiente, conforme exposto na Lei n° 6.938/81, Art. 9°, inciso III (BRASIL, 2021).

Entretanto, apenas depois de alguns anos que foi estabelecido pela CONAMA n° 01/86 como deve ser feito a Avaliação dos Impactos Ambientais, sendo um dos instrumentos para a realização desta avaliação o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, mais conhecido como EIA/RIMA (ANDREOLI e DONHA,2021)

A Avaliação do Impacto Ambiental tem como principal objetivo antecipar, evitar, minimizar, compensar e avaliar os impactos ambientais negativos causados na sociedade e no meio ambiente, assim como promover um investimento mais seguro, sustentável e com oportunidades de melhorar produção e gestão dos recursos naturais. (MUNDO EDUCAÇÃO, 2021)

A importância na realização deste estudo previamente é tão formidável que a International Association for Impact Assessment (IAIA) levantou que apenas 0,5% dos empreendimentos que realizam o EIA/RIMA desistiram da construção do empreendimento e da operação da atividade. Portanto, esse aspecto traz uma segurança maior dos stakeholders e da sociedade o que ocasiona a fluidez do processo. (ANDREOLI e DONHA, 2021)

Outro ponto que pode ser um bom fator para a decisão da realização de um EIA/RIMA é o seu custo baixo. Segundo dados levantados, o valor para a elaboração dos estudos é 0,1% a 1,1% do empreendimento, sendo que ao ser feito previamente pode ser incorporado na sua construção diversas medidas sustentáveis. (VIEIRA, 2009 apud ANDREOLI e DONHA, 2021)

No EIA/RIMA todas as fases do empreendimento deverão ser adotadas, desde a sua implementação, instalação, operação, desativação e possíveis acidentes ambientais que podem ser causados pela a atividade. Sendo assim, com esses pontos levantados, podem ser adotados medidas mitigadoras e compensatórias ou até alterar o projeto para diminuir esses fatores de complexidade e impactos causados. (ANDREOLI e DONHA, 2021)

Para exemplificar o ponto acima, em 2018 tive a oportunidade de visitar a Natura e pude observar que o planejamento fez com a fábrica de cosméticos de Cajamar no estado de São Paulo se tornasse uma referência em produção sustentável.

Durante a minha visita observei que diversas paredes eram de vidro para aproveitar a luz solar, toda a produção foi dimensionada para utilizar a gravidade e poupar o consumo de energia, nas paredes foram utilizados materiais de construção civil de forma ecológica e diversos outros programas foram adotados, mas tudo isso só pode ser realizado com o planejamento e com objetivo de mitigar os impactos que a fábrica poderia causa em seu entorno. Neste caso podemos observar também que a AIA traz melhores alternativas para a construção de um empreendimento.

Outro fator que pode ser evitado quando é estudado o empreendimento previamente é a geração de passivos ambientais futuros, segundo a Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus – AFESBJ (2002) devemos prevenir a geração dos passivos ambientais, pois as sanções com a reparação deles pode ser muito maior no futuro, sendo os principais custos estão demostrados abaixo:

“As multas, taxas e impostos a serem pagos em face da inobservância de requisitos legais; Custos da implantação de procedimentos e/ou tecnologias que possibilitem o atendimento às não conformidades; e Dispêndios necessários à recuperação de áreas degradadas e indenização à população afetada.” (AFESBJ, 2002)

De acordo com Duarte et. Al (2017) podemos perceber a limitação de documentos científicos sobre o assunto, na pesquisa feita pelo autor, foram encontrados apenas 131 artigos científicos, percebe-se a fragilidade do processo e o acesso restrito a mais estudos.

A morosidade no processo é outro fator que precisa ser levado em consideração, muitos empreendedores desistem de seguir a legislação corretamente e optam em não realizar o AIA previamente devido ao tempo que isso leva até ser finalizado, conforme exposto por Glasson e Salvador (2000) apud Duarte et. Al (2017) podemos observar diferentes problemas que podem impactar no tempo do processo, como por exemplo:

  • Baixa capacitação dos profissionais tanto os que realizam os estudos quando do órgão fiscalizador/aprovador;
  • Ausência ou deficiência de projeto, estudo do local, aspectos e impactos definidos;
  • Falha entre o que é sugerido e a prática, as medidas mitigadoras não realizadas devidamente impactam diretamente na sociedade, na fauna e na flora.
Outro ponto onde podemos observar que existe uma deficiência é na elaboração dos Termos de Referencia.

De acordo com o MMA (1995) apud Andreoli e Donha (2021) existem duas situação, sendo a primeira informa que o órgão ambiental é responsável pela elaboração dos TR’s e na segunda diz que o TR’s podem ser elaborados pelos empreendedores, para posterior aprovação do órgão. As informações parecem divergentes, entretanto isso ocorre devido a carência de profissionais para fiscalizar e realizar tal levantamento, por sua vez, o empreendedor sabendo que o processo de licenciamento demandará tempo para ser finalizado se agiliza e propõe um TR como sugestão na abertura do processo.

De acordo com Colletti (2012) apud Duarte et. Al (2017), outro ponto prejudicial no desenvolvimento no processo de Avaliação dos Impactos Ambientais é a carência de instrumentos mais assertivos na comunicação com a sociedade no momento da tomada de decisão. Entretanto, sabemos que empreendimentos podem ser barrados na audiência pública devido o despreparo dos empreendedores ou por conta da difícil comunicação entre ambas as partes. Porém, nesse caso, o aprimoramento de técnicas mais assertivas é essencial.

Outro fator muito importante indicado por Duarte et. Al (2017), foi a identificação que muitos dos artigos estudados em sua pesquisa demostraram pontos contraproducentes, como por exemplo: os impactos negativos de alguns projetos foram ignorados ou aceitados no decorrer do processo de licenciamento, tendo a aprovação com impactos adversos muito significativos e impactos residuais não compensáveis ou sem propostas de mitigação aceitáveis.

Então, como podemos observar, existem algumas deficiências que precisam ser melhoradas para tonar o processo de Avaliação dos Impactos ambientais mais robusto e contribuir para um processo de licenciamento ambiental mais ágil.

Na minha visão aumentar o número de profissionais nos órgãos ambientais investindo em mais vagas e recursos com certeza aumentaria a vazão dos processos e principalmente na criticidade da fiscalização, hoje em dia existe uma falha grande na fiscalização, muito dos funcionários estão sobrecarregados com processos administrativos e trabalhando com sistemas defasados.

Um recurso que vem ganhando força nos órgãos ambientais é a utilização de drones no processo de licenciamento ambiental. A agilidade de coletar dados atuais em alta precisão do local de estudo é muito versátil e de baixo custo comparado com outros recursos. Sendo assim, outro fator tão importante quanto os demais é a comunicação entre as partes interessadas (órgão ambiental, empreendedor e sociedade). De acordo com o Art. 3º, da Resolução CONAMA nº 237/97, diz que:

A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação. (BRASIL, 1997)

Para que a comunicação seja feita em todas as frentes a transparência é o fator primordial. Além disso os documentos precisam estar alinhados para que todas as frentes recebam a informação. O RIMA existe com uma linguagem menos técnica para atingir a população que é leiga no assunto, entretanto com o passar dos anos o mesmo se tornou um resumo do EIA. Os empreendedores precisam estar mais preparados para as audiências públicas e a população precisa participar mais ativamente dessas discussões. Sendo assim, a divulgação em todos os meios também é essencial para atingir o maior número de interessados, além do jornal, precisamos ter mais processos em meios digitais, investir em anúncios em redes sociais, rádios e televisão.
Dessa forma, em vista dos argumentos apresentados, o principal foco de se realizar a Avaliação de Impacto Ambiental é evitar uma crise mitigando os impactos negativos ao meio ambiente e a sociedade causados pelo o homem.

A gestão no investimento em empreendimentos que causam grandes impactos ambientais deve ser realizada de forma antecipada, com planejamento pensando no futuro.

Além dos processos administrativos e operacionais do empreendimento, vejo que as ações propostas no EIA/RIMA também devem ser acompanhadas e principalmente verificadas se realmente estão gerando o impacto esperado. Sendo assim, tal escopo deve fazer parte da cadeia de valor do empreendimento. Acredito que assim, as indústrias reservariam tempo, dinheiro, funcionários e atenção a um assunto tão frágil que não envolve apenas a atividade do empreendimento em si, mas também todo uma sociedade que depende dos produtos e serviços fornecidos.
REFERÊNCIAS

  • ANDREOLI C.VE. e DONHA A.G. Avaliação de Impactos Ambientais. Apostila da Disciplina. Pós-graduação em Meio Ambiente e Sustentabilidade, FGV Online – Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro, 2021
  • BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm>. Acesso em: 30 de nov. 2021.
  • BRASIL. Resolução CONAMA nº 01 de 23 de janeiro de 1986. Disponível em: < https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=95508>. Acesso em: 30 de nov. 2021.
  • BRASIL. Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997. Disponível em: <https://www.icmbio.gov.br/cecav/images/download/CONAMA%20237_191297.pdf>. Acesso em: 02 de nov. 2021.
  • DUARTE, Carla; DIBO, Ana; SÁNCHEZ, Luiz. O que dia a pesquisa acadêmica sobre avaliação de impacto e licenciamento ambiental no Brasil?. Ambiente & Sociedade. São Paulo. v. XX. 2017
  • AFESBJ; FAE. Gestão empresarial. Edição 2. Curitiba: Gazeta do Povo. 2002
  • PORTAL EDUCAÇÃO. Etapas do processo de avaliação de impacto ambiental. Disponível em: <https://siteantigo.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/biologia/etapas-do-processo-de-avaliacao-de-impacto-ambiental/61814>. Acesso em: 29 de nov. 2021.
  • Autor: Daniella Jatobá de Souza

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