saneamento basico

Composição Gravimétrica dos Resíduos Sólidos Urbanos no Brasil

Composição Gravimétrica dos Resíduos Sólidos Urbanos no Brasil, artigo de Antonio Silvio Hendges;

A composição gravimétrica dos resíduos é a categorização dos tipos de materiais descartados e conhecer estes detalhes é fundamental para a gestão eficiente e integrada, o planejamento das ações estratégicas presentes e futuras relacionadas com a reciclagem, reúso, redução e racionalização e a implantação de processos específicos que assegurem a destinação final adequada considerando as melhores alternativas disponíveis e a sua aplicação de acordo com os tipos e quantidades identificados.

O Panorama da Abrelpe considera a composição gravimétrica de 186 municípios brasileiros, com categorização de orgânicos, metal, vidro, plásticos, papel/papelão e rejeitos. Neste estudo foram identificadas informações suficientes para determinar a composição média nacional, mas é importante desenvolver bases de dados mais robustas e periódicas para aprimorar esse processo no futuro.

A gravimetria nacional foi estimada com base na média ponderada a partir da geração total de RSU por faixa de renda dos municípios e suas respectivas gravimetrias, considerando-se a população e geração per capita.

A partir da compilação dos dados disponíveis nos estudos consultados possibilitou-se a comparação estatística, contemplando os diferentes componentes dos RSU e seus percentuais.

Matéria orgânica – Sobras e perdas de alimentos, madeiras e resíduos verdes.

Têxteis, couros, borrachas – retalhos, peças de roupas, calçados, mochilas, pedaços de couro e borrachas.

Embalagens multicamadas – Compostas por diversos materiais (Tetra Pack).

Rejeitos – Resíduos sanitários, materiais não identificados, recicláveis contaminados, etc.

Outros – Resíduos identificados como não pertencentes ao fluxo dos RSU, como resíduos de saúde, eletroeletrônicos, pilhas, baterias, resíduos de construções e demolições, pneus, óleos lubrificantes, embalagens de agrotóxicos, outros resíduos perigosos.

Os orgânicos são o principal componente dos RSU, com 45,3%, os recicláveis secos somam 35%, sendo compostos principalmente pelos plásticos (16,8%), papel e papelão (10,4%), vidros (2,7%), metais (2,3%), e embalagens multicamadas (1,4%). Os rejeitos correspondem a 14,1% principalmente dos materiais sanitários. Quanto às demais frações, os resíduos têxteis, couros e borrachas, com 5,6%, e outros resíduos, com 1,4%, são os materiais objetos de logística reversa descartados incorretamente como RSU.

A Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece como disposição final ambientalmente adequada a “distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos”. Os rejeitos nos termos da mesma legislação: “resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada”.

A legislação anterior à PNRS já vedava à disposição final inadequada dos resíduos sólidos sem os cuidados técnicos e desprovida de licenciamento ambiental, conforme dispõem a Política Nacional de Meio Ambiente – Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Crimes Ambientais – Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Esta legislação caracteriza e proíbe as fontes que causam poluição e degradação ambiental, impondo ao poder público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio

ambiente para as presentes e futuras gerações, criminalizando as práticas lesivas ao meio ambiente e à saúde pública.

Mas apesar da proibição expressa e demais disposições legais aplicáveis aos resíduos, pouco se avançou na destinação final de resíduos sólidos, com um índice anual médio de redução da disposição inadequada de 0,72%. De 2010 em que foi promulgada a PNRS, não foram registradas iniciativas e programas consistentes com o encerramento das unidades de destinação inadequada ainda em operação, que recebem mais de 40% do total de RSU coletados no país.

Com o atual cenário são necessários 55 anos para que aterros controlados e lixões sejam encerrados, ou seja, neste ritmo somente em torno de 2075 teremos uma gestão adequada dos RSU no Brasil.

Últimas Notícias:
Como estruturas de drenagem evitam enchentes nos centros urbanos

Como estruturas de drenagem evitam enchentes nos centros urbanos?

Os projetos de Engenharia desempenham um papel essencial na preparação das grandes cidades para períodos de chuvas intensas. Na Grande São Paulo, obras de drenagem e intervenções em infraestrutura urbana contribuem para reduzir os impactos causados pelos temporais e ampliar a proteção de comércios, moradias e vias públicas.

Leia mais »