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Análise de vendas da cooperativa dos catadores de materiais recicláveis de Jijoca de Jericoacoara/CE

Resumo

Jijoca de Jericoacoara, município cearense, é um dos principais destinos turísticos do mundo, sendo reconhecido por sua natureza exuberante e preservada. Dessa forma, devido ao intenso fluxo turístico na localidade, há grande geração de resíduos e, portanto, a articulação entre o poder público, o setor empresarial e a sociedade para minimização dos possíveis impactos a serem gerados se faz necessária. Nesse contexto, surgiu a Cooperativa dos Catadores de Materiais Recicláveis de Jijoca de Jericoacoara.

O presente artigo apresenta diagnóstico e proposição de melhorias à comercialização de recicláveis pela Cooperativa, a qual, de março de 2016 a dezembro de 2017, vendeu 311,21 toneladas de resíduos recicláveis, arrecadando R$ 59.268,39. Os resíduos de embalagens corresponderam à maior parte das vendas, notadamente os de vidro, que equivaleram a 56% do vendido em massa no período analisado. Ao se comparar os preços médios de venda entre as Cooperativas de Jijoca de Jericoacoara e de Crateús, observou-se que a primeira comercializa seus materiais a um preço, em média, 2,55 vezes menor por não vendê-los diretamente à indústria de reciclagem. O saldo financeiro em 2017 da Cooperativa dos Catadores de Materiais Recicláveis de Jijoca de Jericoacoara foi de R$ 466,79.

Introdução

O município de Jijoca de Jericoacoara, situado a aproximadamente 300 km de Fortaleza (PMJJ, 2018b), é uma área de relevante interesse turístico, sendo reconhecido por suas belezas naturais. Situam-se em Jijoca de Jericoacoara, uma Área de Proteção Ambiental (APA), o Parque Nacional de Jericoacoara e a famosa praia de Jericoacoara, (PMJJ, 2018b). Além disso, em 2018, Jijoca de Jericocoara atingiu a categoria A (a mais alta) em avaliação do Ministério do Turismo (MTUR), a qual identifica o desempenho econômico do setor (MTUR, 2018). Ainda de acordo com o referido Ministério, o crescimento no número de empregos formais no setor de hospedagem, do número de estabelecimentos formais de hospedagem e do fluxo turístico doméstico e internacional no município foram determinantes para o alcance desta avaliação máxima no ranking do turismo brasileiro. Tendo em vista a sua relevância turística e ambiental, é necessário que se discutam ações que propiciem o desenvolvimento sustentável do município, como o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos gerados.

Jijoca de Jericoacoara possui um dos maiores índices per capita de geração de resíduos do Brasil, sendo coletados 2,26 kgs de resíduos domiciliares/hab.dia, em relação à população atendida com serviço de coleta (SNIS, 2016). Isto decorre, pincipalmente, da população flutuante ou sazonal que visita o município, a se destacar, a Sede Municipal e a Vila de Jericoacoara (ACQUATOOL CONSULTORIA, 2015).

Além disso, o município ainda utiliza lixão para disposição final dos resíduos, o qual recebeu, em 2016, 12.849,5 toneladas (SNIS, 2016). Os lixões são locais onde os resíduos coletados são lançados diretamente sobre o solo sem qualquer controle e sem quaisquer cuidados ambientais, poluindo o solo, o ar e as águas subterrâneas e superficiais das vizinhanças (MONTEIRO et al., 2001). De acordo com a Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), os municípios brasileiros tinham até 2014 para eliminar os lixões – ou qualquer outra forma inadequada de disposição de resíduos – e adotar os aterros sanitários (BRASIL, 2010). Neste contexto, enquanto Jijoca de Jericoacoara não utiliza a destinação final ambientalmente adequada de acordo com a legislação, ações que promovam a redução da quantidade de resíduos dispostos no lixão, como a reciclagem, são essenciais, a fim de que os impactos ambientais gerados sejam minimizados.

De acordo com Monteiro et al. (2001), a reciclagem proporciona diversos benefícios, como a economia de matérias-primas não-renováveis; a economia de energia nos processos produtivos e o aumento da vida útil dos locais de disposição; geração de emprego e renda e o estímulo ao desenvolvimento de uma maior consciência ambiental e dos princípios de cidadania por parte da população.

A coleta seletiva e as cooperativas de catadores de materiais recicláveis, instrumentos previstos na PNRS, são essenciais para a viabilidade dos programas de reciclagem. Apesar disso, apenas 18% dos municípios brasileiros operam programas de coleta seletiva, dos quais 81% estão localizados nas regiões Sul e Sudeste (CEMPRE, 2016). Dessa forma, nota-se que iniciativas desse âmbito no Nordeste ainda são escassas, devendo ser estudadas e divulgadas, a fim de possibilitar a replicação dos casos de sucesso. Por isto, este artigo se propõe divulgar e analisar os resultados da Cooperativa dos Catadores de Materiais Recicláveis de Jijoca de Jericoacoara, além de sugerir melhorias.

De acordo com Monteiro et al. (2001), um dos principais fatores que garantem o sucesso de uma cooperativa de catadores é a boa comercialização dos recicláveis, que deve garantir qualidade dos materiais (seleção por tipo de produto, baixa contaminação por impurezas e formas adequadas de embalagem/enfardamento); escala de produção e de estocagem e regularidade na produção e/ou entrega ao consumidor final. Além disso, os preços de comercialização serão tão melhores quanto menos intermediários existirem no processo até a indústria de transformação. Em 2014, a Usina de Reciclagem da Vila de Jericoacoara foi reativada e o processo de implantação de coleta seletiva foi inciado, a partir de uma parceria entre a Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara, via Secretaria de Turismo e Meio Ambiente (SETMA), a Associação de Empresários Eu Amo Jeri e o Conselho Comunitário de Jericoacoara (MTUR, 2015). Três anos depois, o município sancionou duas importantes leis relacionadas ao tema: Lei nº 481/2017 e 489/2017.

A Lei Municipal nº 481/2017 autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Colaboração com a Cooperativa dos Catadores de Materiais Recicláveis de Jijoca de Jericoacara com vigência de 7 (sete) meses, podendo este prazo ser estendido por aditamento. O valor de repasses de recursos financeiros deve ser calculado mensalmente, proporcional aos serviços executados, respeitando o valor máximo mensal de R$ 65.784,89 (sessenta e cinco mil e setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) (JIJOCA DE JERICOACOARA, 2017a). O Termo de Colaboração entre a PMJJ e a Cooperativa foi assinado em 07 de outubro de 2017, tendo como objeto a contratatação dos serviços de coleta e transporte de recicláveis (PMJJ, 2017a). Já a Lei Municipal nº 489/2017 dispõe sobre a coleta seletiva no município de Jijoca de Jericoacoara, definindo, entre outros quesitos, quais são os grandes geradores no âmbito municipal e a obrigatoriedade destes em contratar o serviço de coleta privativa de recicláveis (JIJOCA DE JERICOACOARA, 2017b).

Autores: Bianca Vidal Freire e Felipe Pereira de Albuquerque.

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