A diretora do Departamento de Qualidade Ambiental da Secretaria de Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). Thaianne Resende Henriques Fábio, afirmou que a atualização da Resolução Conama nº 430 deverá proibir a prática de diluição de chorume em sistemas de esgotamento sanitário.
A medida busca impedir o uso da diluição como forma de atender aos padrões de lançamento de efluentes. A declaração foi feita em entrevista ao Portal do Saneamento Básico. A entrevista ocorreu durante evento realizado também pelo portal WebResol.
Segundo Thaianne, é preciso deixar claro que tratamento e diluição são conceitos distintos.
“Tratamento e diluição não são a mesma coisa. Vamos deixar isso claro. Esperamos que tenhamos uma decisão em setembro. Ninguém vai sair extremamente feliz, mas, com o tempo, veremos que teremos um grande avanço”, afirmou.
Ademais, a diretora explicou que o lixiviado de aterros sanitários, conhecido como chorume, contém poluentes persistentes que as estações de tratamento de esgoto (ETEs) não conseguem remover adequadamente.
“O lixiviado contém poluentes persistentes que uma ETE não tem capacidade para tratar”, disse.
Thaianne informou que o Conama deve concluir a revisão da Resolução 430 em setembro. A revisão terá como objetivo aperfeiçoar as regras para o lançamento de efluentes.
“Quando olhamos para os nossos corpos hídricos, percebemos que há um desafio gigantesco. A ideia é aperfeiçoar a norma. Isso não significa que a norma atual fracassou”, destacou.
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Mais rigor para emissários submarinos
Outro ponto da atualização será o aumento das exigências para os efluentes lançados por emissários submarinos. De acordo com Thaianne, o emissário é uma solução para a disposição do efluente, mas não pode ser considerado uma tecnologia de tratamento.
“O emissário submarino é uma solução para a disposição do efluente, mas não é uma tecnologia de tratamento. A preocupação ambiental é que o emissário não substitua o tratamento”, afirmou.
Entre os parâmetros em discussão estão a remoção mínima de 50% dos sólidos suspensos e de 30% da Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), percentual que poderá cair para 20% em situações específicas.
Revisão periódica para poluentes emergentes
A proposta também prevê um dispositivo que tornará obrigatória, a cada cinco anos, a atualização dos parâmetros relacionados aos chamados poluentes emergentes, como os microplásticos.
Por fim, a medida pretende fazer com que a regulamentação acompanhe a evolução do conhecimento científico e os novos desafios ambientais relacionados à qualidade dos recursos hídricos.
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Fonte: Portal Saneamento Básico