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Costa Rica Resíduos Sólidos

Em 2024, Costa Rica levou o 1º lugar no Índice Ambiental Definitivo por Resíduos Sólidos Urbanos

Costa Rica Resíduos Sólidos

Na quarta-feira (14) a prefeitura de Costa Rica apresentou índices significativos em suas UCs (Unidades de Conservação) e Tis (Terras Indígenas).O Índice Geral do ICMS Ecológico é de 4,2856, enquanto o Índice Ambiental Definitivo por UC/TI alcança 4,2964.

A participação das UC/TI no Índice Geral é de 3,0075. 

As áreas de conservação incluem a APA da Nascente do Rio Sucuriú, com 294. 436,92 ha, e outras unidades como o PNM da Lage e o PNM Salto do Sucuriú. A base de cálculo para esses índices considera áreas satisfatórias e totais. Em relação aos resíduos sólidos a cidade possui um índice de 1,2781 o primeiro de MS, com destaque para a coleta seletiva em segundo lugar, fica atrás apenas e Bataguassu no índice de disposição adequada. Esses dados refletem o comprometimento do município em preservar o meio ambiente e melhorar a gestão de resíduos.

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A gestão do prefeito delegado Cleverson Alves e do vice-prefeito Roni Cota enfrentou críticas ao instituir a:

  • Taxa de Coleta,
  • Remoção,
  • Transporte,
  • Tratamento e
  • Destinação Final de Resíduos Sólidos (TRS) em Costa Rica.

“Costa Rica se destacou no Índice Ambiental Definitivo por Resíduos Sólidos Urbanos em MS, evidenciando seu compromisso com a preservação ambiental e gestão de resíduos, graças ao empenho dos servidores, população e ações planejadas. Nosso objetivo é alcançar um futuro sustentável, equilibrando desenvolvimento e meio ambiente. Agradecemos a contribuição de todos os envolvidos”, justificou o prefeito Cleverson Alves.

Costa Rica Resíduos Sólidos

Os dados são do Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Resolução Semadesc (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) nº 074, que anunciou os índices de participação dos municípios na arrecadação do ICMS Ecológico para 2025.

Um total de 73 municípios estão aptos a receber recursos, com índices que levam em consideração operações realizadas em 2023 e possíveis impugnações de prefeitos. Instituído pela Lei Complementar nº 57 de 1991, o ICMS Ecológico tem como objetivo distribuir receitas tributárias a partir de critérios ambientais. Em 2024, cerca de R$ 154 milhões foram distribuídos aos municípios.

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O secretário Jaime Verruck destacou a importância do programa para o planejamento sustentável, permitindo que os municípios utilizem os recursos de maneira consciente. Ressaltando ainda que, para assegurar a participação no ICMS Ecológico, os municípios devem comprovar anualmente suas ações ambientais até 31 de março e criar unidades de conservação. Além disso, a implementação de projetos de educação ambiental é essencial, com a necessidade de cadastro no SisEA/MS. O programa fiscaliza rigorosamente a documentação, e a falta de comprovação pode excluir um município da análise e pontuação.

Fonte: MS Todo dia.

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