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Geração de resíduos de serviços de saúde por bolsa de sangue coletada: estudo de caso no hemocentro de Goiás

Resumo

O Hemocentro Coordenador de Goiás (HEMOGO) é uma instituição de saúde pública que presta apoio hemoterápico e hematológico à rede de serviços de saúde do Estado de Goiás. Para a realização do trabalho, cujo objetivo foi determinar a massa de resíduos de serviços de saúde (RSS) gerada por bolsa de sangue coletada no HEMOGO, apenas os ambientes inseridos no chamado “ciclo do sangue”, ou seja, aqueles em que a geração de resíduos possuem relação direta com a produção das bolsas de sangue e seus derivados, tiveram seus resíduos pesados durante duas semanas não consecutivas. Como resultado chegou-se a 0,84 Kg de RSS por bolsa de sangue coletada. Observou-se que a geração de resíduos não acontece necessariamente de maneira proporcional à coleta de bolsas de sangue, devido a eventos com periodicidade irregular e/ou superior àquela adotada neste estudo, como, por exemplo, descarte de bolsas de hemocomponentes vencidas e de amostras de material biológico com prazo legal de armazenamento expirado.

Introdução

O desenvolvimento da área da saúde experimentado no país nos últimos anos pode ser observado pela utilização de novos materiais, tecnologias, fármacos mais eficazes e tratamentos inovadores para várias doenças, e também pela ampliação do número de unidades de saúde estabelecidas (ALVES et al., 2012). De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2006), o Brasil registrou um aumento relativo de 17,8% no número desses estabelecimentos no período de 2002 a 2005, representando um crescimento de 5,6% ao ano. Entretanto, tal crescimento repercute, também, num aumento da produção de resíduos de serviços de saúde (RSS), gerados em quaisquer serviços prestadores de assistência médica, sanitária ou estabelecimentos congêneres.

Atualmente, as principais legislações aplicadas aos RSS são a Resolução nº 358 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA, 2005), que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde, e a RDC nº 306 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA, 2004), que define o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Essas duas resoluções tornam obrigatória a implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) em todos os estabelecimentos geradores desses resíduos. Segundo o Art. 1º da Resolução nº 358/2005 (CONAMA, 2005), os RSS são definidos como sendo “todos aqueles resultantes de atividades exercidas nos serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal”.

De acordo com a RDC nº 306 (ANVISA, 2004) e a Resolução nº 358 (CONAMA, 2005), os RSS são classificados em função de suas características e consequentes riscos que podem acarretar ao meio ambiente e à saúde, designados como grupos A (com possível presença de agentes biológicos), B (substâncias químicas), C (resíduos contaminados com radionuclídeos), D (resíduos que podem ser equiparados aos domiciliares) e E (perfurocortantes).

O Hemocentro Coordenador de Goiás – HEMOGO, em decorrência de suas atividades, gera todos os grupos de resíduos anteriormente designados, à exceção dos resíduos do grupo C. Como principal banco de sangue público do Estado de Goiás, desenvolve atividades na área de Hematologia e de Hemoterapia.

É através do sangue voluntariamente doado e submetido a etapas de processamento (fracionamento), análises laboratoriais e distribuição, que são atendidos os pacientes com doenças no sangue ou nos órgãos que contribuem para sua composição (como a hemofilia e as anemias), e cujo tratamento frequentemente passa por transfusões regulares de sangue e seus derivados. Todavia, a maior demanda por sangue ou hemocomponentes da unidade destina-se àqueles pacientes submetidos a cirurgias com grande perda desses componentes, como as cardíacas, ortopédicas e vasculares, realizadas em hospitais públicos ou conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Autores: Carlos Alberto Filippelli; Simone Costa Pfeiffer e Eraldo Henriques de Carvalho.

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