saneamento basico
Audiência Pública Nº 004/2023

Reabertura da Audiência Pública Nº 004/2023

Audiência Pública Nº 004/2023

O DIRETOR-PRESIDENTE INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO – ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, do Anexo I da Resolução ANA nº 136, de 7 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 884ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada no dia 8 de agosto de 2023, com fundamento no art. 10 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo nº 02501.001370/2022-62, comunica aos interessados sobre a reabertura da Audiência Pública nº 004/2023, conforme informações abaixo:

Objeto da Audiência: Colher contribuições da sociedade para aprimoramento da proposta de norma de referência para metas progressivas de universalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, e sistema de avaliação.

Modalidade: Virtual – Canal do YouTube da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA (canal aberto para todos para acompanhar a Audiência).

Data da Audiência: 30/10/2023, das 14h30 às 17h30.

Em suma as inscrições: Para apresentação oral das contribuições durante a Audiência, os interessados deverão enviar e-mail para [email protected] informando nome completo do participante, telefone, e-mail e instituição que representa (quando aplicável).

Audiência Pública Nº 004/2023

Então o período de inscrição para apresentação virtual: das 8h do dia 22/09/2023 às 20h do dia 27/10/2023 (não é necessário inscrever-se para acompanhar a Audiência).

Portanto vinculada à Consulta Pública nº 03/2023.

Em conclusão forma de Participação e Material de Apoio: Sistema de Participação Social da ANA, disponível em https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/147.

Fonte: GOV.

Últimas Notícias:
Regulamentação e conformidade no setor de utilities: principais pontos de ação para gestores públicos | EOS Systems

Regulamentação e conformidade no setor de utilities: principais pontos de ação para gestores públicos | EOS Systems

O setor de utilities entrou definitivamente em um novo ciclo regulatório. A partir da Lei nº 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento), metas de universalização, eficiência operacional e redução de perdas deixaram de ser diretrizes aspiracionais e passaram a ser obrigações mensuráveis, com impacto direto na governança, na arrecadação e na sustentabilidade financeira das operações.

Leia mais »