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Reúso de água quadro regulatório

Reúso de água: quadro regulatório como consequência da avaliação de necessidades x oportunidades

Reúso de água quadro regulatório

Quadro Regulatório é um conjunto de medidas legais que regem um determinado objeto.

Trata-se da união de documentos regulamentares que não só permite e viabiliza a implantação desse objeto, mas incentiva os seus avanços.

Para isso, um quadro regulatório envolve leis, normas e orientações, além de outros documentos para facilitar o entendimento do público geral. Planejamento de metas e políticas de adequação.

O mundo já vem trabalhando os seus instrumentos legais desde 1918, quando o estado da Califórnia promulgou o primeiro regulamento do mundo que permitia e incentivava a prática reúso de água, ainda no contexto das fazendas de esgotos. De lá para cá, muito se avançou no próprio estado, no país e em todo o mundo. Este avanço considera, principalmente, o binômio que envolve oportunidade x necessidade. Uma regulamentação adequada alavanca e impulsiona as oportunidades, que visam atender às necessidades.

Algumas regiões do mundo apresentam grandes necessidades hídricas: saciar a sede, minimizar impactos das alterações do clima e da falta de água. Atenuar conflitos pelo uso da água, alavancar produção industrial e agrícola de bens de consumo, aumentar o desenvolvimento socioeconômico local e melhorar o bem-estar de maneira geral. Dessas necessidades, muitas oportunidades surgem, tais como: novos negócios, aumento dos índices de universalização, aumento da produção de alimentos, geração de riquezas e postos de trabalho, melhoria da qualidade ambiental e de vida da população, entre outros.

Reúso de água quadro regulatório

Considerando que o esgoto é composto por água (99,9%) com um “pouquinho de impurezas” (0,1%), o mundo logo se atentou para o fato de que o uso dos esgotos como fonte de água, poderia cumprir o papel da demanda hídrica para diversos fins, sem falar dos nutrientes para a agricultura. A questão é que esse “pouquinho de impurezas” pode ser bastante prejudicial aos seres vivos e para o meio ambiente. Então foi preciso criar regras para garantir a proteção sanitária e ambiental de modo a cumprir a lacuna das necessidades, comprometendo-se a não perder as oportunidades.

Algumas das regiões mais áridas do planeta tinham necessidades urgentes relacionadas à água e foi esta oportunidade que as transformou em verdadeiras potências.

O Estado Novo de Israel foi criado em um território árido, em que o uso racional da água era a única opção para que ele acontecesse. Com uma legislação promulgada em 1957, e um quadro regulatório bem estruturado ao longo das décadas seguintes, atualmente, o país usa 90% dos seus esgotos tratados, que atendem 40% da sua demanda hídrica para agricultura.

Recursos Hídricos

No final do século XIX, a Califórnia compunha o chamado “Oeste dos Estados Unidos” que não apresentava a exuberância hídrica do Leste. Então, para que a região se tornasse atrativa, eram necessários incentivos públicos que garantissem produtividade agrícola e industrial na região, com o objetivo de crescimento. Como estado precursor, a Califórnia alavancou a situação atual dos Estados Unidos. Em que 28 dos seus 48 estados apresentam legislação para reúso de água. Com o maior volume de esgoto tratado usado no mundo (13 bilhões de m3/ano). No país, já existem mais de 50 plantas de reúso potável direito e indireto (em operação e em comissionamento).

É conhecida em todo o mundo, a ambição da China sobre o seu impulsionamento industrial. Para isso, o país também vem apostando no reúso de água para o setor industrial. E atualmente encontra-se atrás somente dos Estados Unidos em números absolutos. Com um quadro regulatório iniciado em 2002 e atualizado em 2008, o país produz 12,6 milhões de m3 de água para reúso por ano. Em 2017 alcançou o índice de 12% do esgoto tratado e atualmente, este índice está em 20%.

Então a Austrália conta com uma taxa de reúso de 15% dos seus esgotos tratados, para fins não potáveis. A região da capital, promulgou legislação para fins não potáveis em 1999 e em 2006. O país foi o primeiro do mundo a publicar diretrizes para o reúso potável.

Leis

Singapura, embora não tenha uma legislação específica para reúso de água. Conta com um quadro regulatório denominado Clean Water Policy que envolve aspectos e metas integradas, como padrões restritivos de qualidade de água, combate ao desperdício, redução do consumo per capita de água, reúso de dessalinização. Sua principal meta é ofertar água de fontes não convencionais para cobrir até 85% das necessidades em 2060. Atualmente, 40% do seu esgoto tratado é usado para fins industriais e potáveis, considerando a sua necessidade de independência hídrica da Malásia para o abastecimento público.

Mas diante disso, no Brasil, precisamos arriscar e dar os passos necessários, para resolver as necessidades e com isso, cumprir as lacunas das oportunidades. Podemos usar a experiência da Califórnia para levar impulsionamento ao Semiárido brasileiro. Usar a experiência da China e de Singapura para incentivar regiões industrializadas como São Paulo e outras regiões metropolitanas, usar a experiência de Israel para alavancar a agricultura irrigada nas regiões Sul e Centro-Oeste. É preciso PLANEJAR o nosso QUADRO REGULATÓRIO, baseado na experiência internacional tão bem estabelecida em muitas regiões do mundo.

Fonte: Linkedin.

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