Transcend Brasil Água Saneamento
Resumo:
O Brasil embarcou em um plano ambicioso para garantir água potável e saneamento básico adequados para toda a sua população.
O Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020) estabeleceu metas claras para o acesso universal até 2033.
Segundo esse marco, 99% dos brasileiros devem ter acesso à água potável e 90% devem ter acesso à coleta e tratamento de esgoto até o final de 2033. Essas metas, previstas em lei federal, são respaldadas por incentivos rigorosos – municípios ou concessionárias que não atingirem as metas correm o risco de sofrer penalidades e podem perder o acesso a recursos federais.
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Essa mudança paradigmática na política reconheceu que as abordagens anteriores eram insuficientes. Impulsionando um papel maior para o investimento privado e uma nova supervisão regulatória no setor de saneamento.
Para guiar o país rumo a esses objetivos, o governo federal e os órgãos reguladores emitiram planos e normas detalhados. Em maio de 2024, a Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA) introduziu a Norma de Referência nº 08/2024. Estabelece marcos e diretrizes progressivas para o monitoramento do acesso em níveis municipais e regionais.
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Isso garante que cada cidade ou região tenha metas intermediárias mensuráveis no caminho para o serviço universal. A ênfase não está apenas na expansão da cobertura, mas também na manutenção dos padrões de qualidade – a água potável deve atender consistentemente às normas sanitárias e o tratamento de esgoto deve estar em conformidade com os critérios ambientais para efluentes.
Tais medidas regulatórias, juntamente com o abrangente Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 6. Com prazo até 2030, refletem o compromisso do Brasil com o desenvolvimento sustentável, embora com um prazo nacional ligeiramente estendido para 2033 para o cumprimento integral.