Resíduos sólidos: obrigações legais e riscos para empresas e municípios
De competência exclusiva dos municípios, os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos continuam sob responsabilidade da gestão
28/10/2026
Resíduos sólidos são todos os materiais que resultam das atividades humanas e que muitas vezes podem ser aproveitados tanto para reciclagem como para sua reutilização.
A denominação “resíduo sólido” é usada para nominar o “lixo” sólido e semissólido, proveniente das residências, das indústrias, dos hospitais, do comércio, de serviços de limpeza urbana ou da agricultura
De competência exclusiva dos municípios, os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos continuam sob responsabilidade da gestão
Intenção do Executivo municipal é repassar todos os serviços relacionados aos resíduos sólidos para uma única empresa.
Todos os dias, imaginamos que a quase totalidade dos indivíduos do planeta utilizem sacos plásticos para uma série de atividades,
As ações são principalmente para projetos de drenagem e resíduos sólidos e são destinadas aos municípios paulistas que aderiram ao
Após abrir capital em 2021, a Orizon engatou uma série de M&As que ampliou sua operação de 5 para 17
Joinville inaugurou na terça-feira (30/9) a Unidade de Recuperação Energética – URE Joinville Ambiental, capaz de processar 110 toneladas de
O trabalho de combate ao desmatamento ilegal e de destinação do lixo desenvolvido em Suzano foi considerado o mais bem
A economia circular vem ganhando espaço no debate global como alternativa ao modelo linear tradicional, baseado em “extrair–usar–descartar”.
A divulgação do estudo ocorreu na abertura da II Conferência Internacional de Resíduos Sólidos e Saneamento (CIRSOL).
Esse modelo promove a reutilização de resíduos agrícolas para criar novos insumos e oportunidades, reinserindo sobras produtivas em cadeias de
O mercado de infraestrutura começou a debater agora algo que deveria ter ocupado a agenda de concessionárias, reguladores e poder concedente desde a promulgação da Lei Complementar nº 214, de 2025, que é o impacto da reforma tributária sobre os contratos de concessão.
Marco Legal de Transporte Coletivo estimula a regionalização, mas não define quem coordenará convergência regulatória.