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Justiça determina construção de estação de tratamento de esgoto em região da Grande São Luís

Justiça determina construção de estação de tratamento de esgoto em região da Grande São Luís

A empresa condenada tem 18 meses para concluir a obra e corrigir falhas na operação da Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) que atende residencial na região de Paço do Lumiar.

A Justiça do Maranhão determinou à empresa BRK Ambiental Maranhão a realizar a manutenção adequada e eficiente da rede de esgotos do Residencial Cidade Verde I, em Paço do Lumiar, na Região Metropolitana de São Luís. A empresa tem 18 meses para concluir a obra e corrigir falhas na operação da Estação de Tratamento de Esgotos (ETE).

O Município de Paço do Lumiar também foi condenado a apresentar em até 90 dias, um projeto técnico de drenagem de águas das chuvas do residencial, para sanar as deficiências do sistema atual e realizar obras no mesmo prazo.

A empresa também foi condenada a pagar R$ 1 milhão em danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Associação dos Moradores do Residencial Cidade Verde I. Eles alegaram a falta de estação de tratamento, derramamentos constantes de esgoto nas ruas e cobrança das tarifas sem a prestação adequada dos serviços.

Segundo a ação, o sistema de esgoto sanitário é operado pela BRK por meio de contrato de concessão firmado com a Prefeitura de Paço do Lumiar e sem estação de tratamento de esgoto os dejetos estariam sendo bombeados para uma estação do Residencial Plaza das Flores.

Apesar das falhas, a empresa mantém a cobrança integral da tarifa de esgoto. A situação provoca vazamentos frequentes de esgoto nas ruas, inundações em períodos chuvosos e danifica o asfalto, comprometendo a saúde pública e a qualidade de vida das pessoas.

Um laudo técnico apresentado pela Associação de Moradores atestou que a empresa opera no local apenas com estações de bombeamento para o Residencial Plaza das Flores, e que tal prática viola a legislação estadual, não constituindo uma adequada solução de tratamento.

Na decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, a prestação de serviços públicos pela concessionária está sujeita aos princípios da eficiência, continuidade e segurança.

Com isso, a empresa tem o dever contratual e legal de não apenas coletar, mas tratar os esgotos conforme a Lei Estadual nº 10.815/2018, que determina aos condomínios residenciais no Estado do Maranhão dispor de adequada solução de tratamento de esgotos.

O juiz informou que apesar da manifestação dos moradores, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a cobrança de tarifa de esgoto, ainda que sem tratamento sanitário, quando a concessionária realiza a coleta e o transporte do esgoto sanitário.

Na sentença, a Justiça apontou que o Município de Paço do Lumiar falhou no seu dever de fiscalizar a concessionária e manter a rede de drenagem de águas da chuva, o que contribui para as inundações e o colapso do sistema de esgoto.

Fonte: G1


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