saneamento basico
CMA Política Nacional de Saneamento Básico

Três etapas para incentivar as inovações do Marco Legal do Saneamento

Marco Legal do Saneamento

por Patrick Baudon*

A situação do sistema de saneamento no Brasil ainda exige bastante atenção. De acordo com o estudo do Instituto Trata Brasil, depois de dois anos da aprovação do Marco Legal do saneamento, mais de 35 milhões de brasileiros ainda vivem sem água tratada e mais de 100 milhões não têm coleta e tratamento de esgoto. Dentre as obrigatoriedades impostas pelo marco legal, está o dever de fornecer água tratada a 99% da população e prover coleta e tratamento de esgoto a 90% até 2033. A única possibilidade de isso acontecer é empresas públicas e privadas entrarem com investimento pesado para garantir os índices obrigatórios.

Uma saída são os leilões para que empresas com poder de capital possam investir pesado no setor através da utilização da tecnologia como grande habilitador das transformações, além das inovações, vista como principal aliado no suporte ao alcance destes objetivos desafiadores.

A inovação no saneamento, assim como ocorre com outros grandes setores de infraestrutura, convive com alguns obstáculos “naturais” que limitam a competição, estabelecem grandes barreiras de acesso ou impõem longos períodos de maturação na adoção de tecnologias, além de outras dificuldades de caráter financeiro e jurídico relacionados com o ambiente geral de inovação no Brasil.

No entanto, cabe apontar que o novo marco criou um cenário favorável para as mudanças e renovações do setor e trouxe um novo sentido para o negócio, focado na obtenção de vantagens competitivas em um ambiente de maior concorrência e que potencializa as economias de escala ao favorecer a criação de dinâmicas de regionalização.

Nesse novo cenário, as iniciativas têm crescido tanto por parte das empresas públicas como das privadas, intensificando a interação com os diversos atores da cadeia e integrando e orientando esforços. Demandas represadas e, também, novas necessidades relacionadas com a gestão de recursos hídricos, o tratamento, a reserva e a distribuição de água, assim como a coleta, o transporte e tratamento de esgoto, a gestão de clientes e a automação dos processos têm encontrado um novo ambiente para serem atendidas.

Marco Legal do Saneamento

Do ponto de vista da tecnologia da informação, para o atendimento dessas demandas e o desenvolvimento de soluções inovadoras, podemos destacar três grandes frentes tecnológicas:

  • A adoção de plataformas de dados que permitam o desenvolvimento de soluções que otimizem os processos, a criação de novos modelos de negócio e novas experiências dos clientes, que visam tanto combater as perdas físicas e aparentes na distribuição a partir dos dados captados por sensores de IoT, assim como para automatizar o processo de medição através de medidores inteligentes ou mesmo para monitorar a disponibilidade de água em rios e bacias por meio de imagens e sensores de satélites, por exemplo. Neste âmbito, trabalharmos com plataformas de governança de dados, isto é, plataformas que garantam maior segurança, padronização e facilidade na gestão do ciclo de vida dos dados é um dos passos imprescindíveis para extrair o valor deles e criar uma organização “guiada por dados” (do inglês “data-driven”).
  • Pensando na integração, consumo de dados externos e exposição dos mesmos com segurança e agilidade, a adoção de plataforma de gestão de APIs (em português, Interface de Programação de Aplicação) se torna importante, pois ajuda as empresas a explorar ecossistemas e plataformas digitais. A inovação depende de trabalhar em rede junto com vários parceiros, sendo fundamental adotar uma mentalidade em que as APIs são o centro das decisões (API First) para facilitar a interação entre atores e projeto, assim como agilizar a jornada que vai desde a conceitualização dos problemas e ideias até a implantação e disseminação da tecnologia inovadora.
  • Por fim e com imensa importância para o setor, a adoção de soluções comerciais robustas e escaláveis que garantam o ciclo da receita das empresas e uma melhor experiência para os clientes, pois devemos construir um setor que ganhe em autossuficiência para afrontar os investimentos necessários à universalização e melhorar os serviços dos cidadãos. E, para essas soluções terem sucesso e servirem como base estruturante da digitalização das empresas de saneamento, é fundamental que incorporem uma visão API First, com orientação por dados via a Inteligência Artificial nas suas arquiteturas.

O caminho para melhorar o sistema de saneamento básico no Brasil ainda é longo, mas se as inovações proporcionadas pela tecnologia estiverem na pauta principal dos investimentos proporcionados pelo Marco Legal, o avanço à universalização desse sistema poderá ser alcançado de forma bastante acelerada.

Patrick Baudon é diretor comercial e de desenvolvimento de negócios de Energy & Utilities da Engineering. companhia global de Tecnologia da Informação e consultoria especializada em Transformação Digital

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