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Marco legal do saneamento básico: avanços e desafios

Marco legal do saneamento básico: avanços e desafios

 

Em 2020, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.026, que instituiu o novo Marco Legal do Saneamento Básico. Na ocasião, cerca de 16% da população brasileira não tinha acesso à água potável e 45% ao serviço de esgotamento sanitário.

A intenção do novo Marco foi estabelecer as diretrizes para universalizar a oferta de ambos os serviços, considerados prioritários. A meta definida é de que, até 2033, 99% da população já esteja sendo atendida com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto.

Sem dúvida, já houve avanços nesses dois anos de implantação do novo Marco Legal, mas a situação ainda é bem complicada. Cem milhões de brasileiros ainda não dispõem de rede de coleta de esgoto e 35 milhões não tem acesso a água tratada, conforme dados do Instituto Trata Brasil (ITB). Os números mostram o tamanho do desafio a ser enfrentado nos próximos anos.

No caso da água tratada, o serviço chega na casa de 84,2% da população. Mas apenas 29 dos 100 maiores municípios possuem 100% da população atendida. A cobertura de rede de esgoto, por sua vez, só alcança 55,8% da população. Somente 34 entre as 100 maiores cidades brasileiras têm mais de 90% da sua população atendida.

Cálculos do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), apresentados em 2022, consideram que serão necessários investimentos na ordem de R$ 507 bilhões para que a meta da universalização seja atingida, dentro de 10 anos. Para que isso aconteça no prazo estabelecido, está mais do que claro que os investimentos públicos não serão suficientes.

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Nesse aspecto, o novo Marco do Saneamento traz regras claras e a segurança jurídica necessária para atração de investidores, o que precisa ser mantido. Não há como retroceder. Foram esses mecanismos instituídos que proporcionaram, desde que a lei foi sancionada, em julho de 2020, até dezembro de 2022, um total de 22 concorrências realizadas em leilão para concessões de saneamento, com R$ 88,6 bilhões de investimentos previstos. Os leilões esperados para 2023 devem gerar aproximadamente R$ 24,45 bilhões em investimentos, conforme previsão do Panorama da Participação Privada no Saneamento 2022.

Os investimentos privados, portanto, devem continuar, porque somente com os recursos públicos essa equação tende a não ser fechada até 2033, de forma a garantir a modernização tecnológica e a devida ampliação na oferta do serviço. As mudanças e revisões nos decretos que venham a ocorrer na legislação em vigor devem levar isso em consideração.

Não se pode perder de vista que as cidades brasileiras necessitam de apoio para conseguir fechar a conta a tempo. Não tem como caminharem sozinhas. No Amazonas, por exemplo, onde o desafio também é grande nessa área, será preciso estabelecer uma política estadual de saneamento, com metas realistas a serem cumpridas pelos municípios, nesses próximos anos. Além disso, implantar um programa de apoio, para que possam atingir as metas estabelecidas, dentro do prazo determinado para a universalização dos serviços.

Não há dúvida nenhuma de que o Marco do Saneamento é um avanço, que permite vislumbrar a possibilidade de alcançar a meta proposta e tão almejada por todos. É resultado de um processo de muitas discussões e de participação da sociedade, do governo, das instituições. A ampliação e universalização dos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto são questões fundamentais para o país.

*O autor é engenheiro civil, especialista em saneamento básico; exerce, atualmente, o cargo de coordenador executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE) do Governo do Amazonas.

Autor: Marcellus Campelo

Fonte: BNC

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