Rio de Janeiro – A estatal Furnas, subsidiária da Eletrobras, distribuiu no ano passado, sob a forma de Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos, chamados royalties da água, um total de R$ 163,8 milhões. Foram beneficiados cinco estados e o Distrito Federal, além de 155 municípios.
Os royalties da água são pagos pelo uso dos recursos hídricos para a geração de energia nas 12 hidrelétricas da empresa – Funil e Simplício (RJ), Furnas e Marimbondo (MG), Mascarenhas de Moraes (SP), Serra da Mesa, São Domingos e Corumbá 1 (GO), Luiz Carlos Barreto de Carvalho (SP/MG), Itumbiara (MG/GO), Porto Colômbia (MG/SP) e Manso (MT). O valor dos royalties da água correspondem a 6,75% de toda a energia produzida mensalmente em uma hidrelétrica. Cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) gerenciar a arrecadação e a distribuição desses recursos.
Em 2012, Furnas repassou aos governos estaduais e a 146 municípios de Minas Gerais, do Rio de Janeiro, de São Paulo, de Goiás e do Mato Grosso do Sul e ao Distrito Federal um total de R$ 221,3 milhões. Nos últimos dez anos, a empresa, que responde por 10% da energia consumida no Brasil, repassou cerca de R$ 1,5 bilhão em compensação financeira pelo uso de recursos hídricos para geração de energia nas suas usinas hidrelétricas, informou a assessoria de imprensa de Furnas.
Ainda em 2013, Furnas pagou R$ 58,4 milhões em royalties da água por mais seis usinas nas quais possui participação acionária – Santo Antônio (39%), em Rondônia; Baguari (15%) e Retiro Baixo (49%), em Minas Gerais; Peixe Angical (40%), no Tocantins; Foz do Chapecó (40%), entre Santa Catarina e Rio Grande do Sul; e Serra do Facão (49,47%), em Goiás.
Na avaliação do superintendente de Planejamento, Análise e Controle Financeiro de Furnas, Celso de Oliveira Sant’Anna, o repasse dos royalties da água funciona como um reforço para o orçamento dos estados e municípios. Ele destacou que os recursos possibilitam “a oferta de melhores serviços públicos à população e, consequentemente, o desenvolvimento econômico das localidades beneficiadas”.
Furnas não tem, entretanto, nenhuma ingerência sobre a aplicação dos recursos. Cabe aos estados e municípios definir as áreas onde serão feitos investimentos. A única restrição legal é que os recursos dos royalties da água não podem ser utilizados para pagamento da folha de pessoal ou de dívida.
Fonte: Exame
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