O mandato de diretor-geral do Operador Nacional do Sistema (ONS) poderá ser “excepcionalmente” estendido por dois anos após a recondução, a critério do poder concedente, segundo decreto do governo publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira.
O decreto inclui a possibilidade na lei nº 9.648, que determina que o ONS seja dirigido por diretor-geral em mandato de quatro anos não coincidentes, sendo permitida uma única recondução.
O cargo de diretor-geral do ONS é atualmente ocupado por Hermes Chip.
Fonte: Exame
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