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Marco legal do saneamento pode transformar realidade brasileira

A quem interessa rever o marco legal do saneamento sem alterar itens cruciais para o desenvolvimento do setor no país?

Não dá para mudar para manter tudo exatamente como está. É preciso criar meios concretos para que toda a população tenha acesso à água potável, saneamento básico, coleta e tratamento de lixo. Para isso, é necessário estimular a livre concorrência, atrair empresas interessadas em investir nesses setores, melhorar a regulação, aumentar a transparência e segurança jurídica dos contratos, e proporcionar sustentabilidade econômica às atividades. Só assim será possível ampliar a oferta de serviços de qualidade à sociedade, que hoje tanto sofre com a falta deles.

É justamente esse o objetivo da revisão do marco legal. Por isso, temos que contribuir com sua construção, a fim de que se chegue a uma redação final capaz de efetivamente transformar o atual cenário do país. A universalização desses serviços tão básicos ainda é, infelizmente, algo muito distante de ser alcançado no Brasil. O país tem mais de 3 mil lixões enquanto os aterros sanitários regularizados são apenas 679. Trinta e quatro milhões de pessoas não têm acesso à água potável e 43% da população não têm sequer o esgoto tratado.

Mudar essa dura realidade requer um esforço conjunto dos entes públicos e privados, com clareza de que quem deve estar em primeiro plano nessa discussão é o cidadão. O passo inicial é entender que cada um desses setores (água, esgoto e resíduos sólidos) possuem características operacionais e financeiras distintas e devem ser tratados de forma individual. Jamais podem ser colocados num mesmo pacote, apesar de compartilharem um denominador comum que é garantir a saúde pública e a preservação ambiental.

Subsídio cruzado

Dito isso, fica claro que é preciso extinguir o subsídio cruzado – um câncer do sistema atual que tão mal faz à efetiva prestação de um serviço de qualidade e que não tem absolutamente nada de transparente. É uma caixa preta em que esconde do usuário o real valor de cada serviço – muitas vezes monopolizado por empresas de economia mista, cujos sócios são governos e empresas privadas que, em geral, se mantém ocultas e lucram alto a partir de privilégios que o seu sócio público lhe concede, como o de não precisar passar pelo processo licitatório como qualquer outra companhia.

Para acabar com essas benesses oferecidas a poucos grupos econômicos, o novo marco legal deve implantar a obrigatoriedade do chamamento público, para que qualquer empresa possa participar da concorrência pela prestação do serviço. Desta forma, haverá transparência, isonomia e garantia de livre concorrência, o que será extremamente benéfico à população, que saberá estar pagando o menor preço pelo serviço mais eficiente. E, principalmente, terá acesso a todas as prestações de contas pela atividade realizada.

Em substituição ao subsídio cruzado – essa anomalia de contabilidade indecifrável – o novo marco legal precisa incentivar que os serviços de “Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário”, de “Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos” e de “Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas” tenham a sustentabilidade econômico-financeira assegurada mediante a instituição de fonte de remuneração específica e vinculada para o pagamento de cada serviço, vedada a utilização de subsídio cruzado, inclusive entre as atividades de saneamento, visando preservar a prestação de cada serviço.

Resíduos sólidos

É falsa a afirmação de que essa mudança irá prejudicar municípios menores e deficitários. Ao contrário, tal medida vem a estimular o desenvolvimento de soluções regionalizadas, onde grupos de prefeituras poderão se unir para contratar serviços de forma conjunta – o que irá lhes conferir poder de barganha junto ao mercado, pois passarão a ter volume para que haja a escala necessária a fim de viabilizar as atividades.

Um bom exemplo disso está no setor de gestão e manejo de resíduos sólidos nos EUA, que muito se assemelha ao Brasil em relação ao seu tamanho continental, acesso a commodities, facilidade em geração de energia, entre outros aspectos que influenciam a viabilidade econômica das soluções para este setor.

Na década de 1960, os EUA tinham cerca de 20 mil lixões – praticamente um por cidade. Em 15 anos, o país resolveu este problema com a criação de 2 mil aterros sanitários regionais, possibilitando a geração de escala para atender cidades pequenas que individualmente não teriam viabilidade econômica para tratar o seu próprio lixo; a redução de custos da logística por meio da utilização de uma mesma estrutura de tratamento atendendo diversas cidades; a viabilidade econômica para a reciclagem e para a estruturação de plantas de geração de energia nos aterros regionais (Waste-to-Energy).

Esses são os caminhos que o Brasil precisa adotar. Não temos mais tempo a perder com demagogias e disputas por interesses políticos. Tampouco com regras e leis que só valem no papel. Já passou da hora de começarmos a agir como nação e todos juntos, entes públicos e privados, trabalharmos pelo melhor para o país dentro da nossa realidade e possibilidades.

Márcio Matheus

marcio

Fonte: Estadão 

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