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O outro lado da lei

Discussões políticas, jurídicas, ideológicas e oportunistas continuam ocorrendo em relação ao novo marco do saneamento. Até entendo que tudo isso faz parte do jogo democrático.

Preocupa-me, entretanto, a ausência de reflexões e análises sobre os verdadeiros impactos desse novo momento do mercado do saneamento na operação das companhias, sejam elas públicas ou privadas. Estarão elas preparadas?

Existem questões que devem ser consideradas, pois caso contrário, não adianta ter uma nova lei se forem mantidos velhos e ineficientes hábitos operacionais.

Pensar e agir sobre temas que estão “do outro lado da lei” é fundamental para que realmente o setor seja atrativo para os investidores, eficiente para os usuários, rentável para os acionistas.

Abaixo, descrevo 8 pontos, que no meu entender, devem ser revisitados pelas companhias de saneamento:

  • Novos entrantes: Grupos empresariais que chegam, em sua maioria, do setor da construção e também do mercado financeiro.
  • Estruturação no modelo dos negócios: A utilização de PMI/MIP deve ser reavaliada para que o mercado tenha credibilidade nesse processo.
  • Modelo de Licitação: Fim das avaliações subjetivas no julgamento das propostas. Isso reduzirá em muito a judicialização dos processos licitatórios.
  • Tecnologia digital / I.A. (Inteligência Artificial) na operação: Está disponível para auxiliar no aumento da oferta, regulação da demanda e redução de perdas.
  • Capacitação: Formação, qualificação e treinamentos de forma continuada, com especial atenção aos integrantes do nível operacional (chão de fábrica).
  • Regulação: Agências reguladoras que sejam órgãos de estado, com capacidade técnica para reavaliação da estrutura e da revisão tarifária.
  • ESG: Compromisso com a pauta “Environmental, Social and Governance” como gerador de valor econômico. Empresas sustentáveis sofrem menos.
  • Relação com a sociedade: Embora o setor seja um monopólio, a relação com a sociedade é fundamental. Esse processo é estruturado a partir do que vem sendo chamado “Licença Social”.

A existência deste novo marco é uma condição necessária, mas não suficiente.

Será que estamos preparados para a universalização até 2033?

newton

Newton Lima Azevedo

Colunista Portal Saneamento Básico

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