saneamento basico

BNDES e o Programa de Desestatização do Saneamento Básico

O Programa de Desestatização do Saneamento Básico, lançado pelo BNDES em 2016, com forte alarde do Governo Federal, vem sofrendo seguidas desistências, por parte dos Governos Estaduais.

Acredita-se que estas desistências podem ainda aumentar, face a proximidade das eleições de outubro 2018.

Ademais dos entraves políticos, o programa tem sofrido fortes resistências de entidades do setor de saneamento básico, principalmente aquelas representativas dos trabalhadores do setor.

Lembramos que o objetivo primordial do Programa é o de promover, através de pregões eletrônicos, a contratação de serviços técnicos especializados para a estruturação de projetos, visando a universalização dos serviços de fornecimento de água potável e esgotamento sanitário, para futuros processos de desestatização, no setor de saneamento básico, envolvendo estudos de alternativas, tais como concessões, sub concessões, Parcerias Público-Privadas, conforme previstas em Lei.

Programa Não Vinculante

A realização dos estudos técnicos contratados, demanda participação ativa do Governo do Estado, através do efetivo engajamento da respectiva Companhia Estadual de Saneamento, não somente para o fornecimento das informações disponíveis em sua base de dados, mas principalmente na discussão e aprovação de estudos intermediários, definidores de etapas seguintes do projeto.

A ideia primordial é, ao final desses estudos, o Estado siga adiante, para as fases seguintes do processo, promovendo consultas públicas, promulgação de leis, e demais providencias, até o lançamento do (s) respectivo (s) edital (ais) de licitação (ções) e respectiva (s) contratação (ções), para a implementação do (s) modelo (s) de desestatização recomendado (s) pelos estudos.

A ideia primordial é, ao final desses estudos, o Estado siga adiante, para as fases seguintes do processo, promovendo consultas públicas, promulgação de leis, e demais providencias, até o lançamento do (s) respectivo (s) edital (ais) de licitação (ções) e respectiva (s) contratação (ções), para a implementação do (s) modelo (s) de desestatização recomendado (s) pelos estudos.

Adesão de 19 Estados

Inicialmente dezoito estados manifestaram interesse em participar do Programa de Desestatização do Saneamento Básico, conforme seguinte distribuição geográfica:

NORTE: Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará e Rondônia;

NORDESTE: Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe;

CENTRO: Tocantins;

SUDESTE: Rio de Janeiro;

SUL: Paraná e Santa Catarina.

Com a posterior adesão do Estado de Roraima CAER, o Programa de Desestatização proposto pelo Governo Federal, alcançou o total de 19 Estados interessados.

A maior parte dos estados aderentes estão situados no norte e nordeste do País, onde os serviços de saneamento básico são realmente mais carentes, confirmando os próprios números do SNIS – Sistema Nacional de Informações do Saneamento.

Vale também ressaltar, que o processo referente à privatização da CEDAE, segue rito bastante particular, pois integra o plano de recuperação fiscal do Estado do Rio de Janeiro, em função de acordo firmado com o Governo Federal. A expectativa do mercado é que deverá ser um processo bastante conturbado, e bastante concorrido, face ao interesse despertado pelo ativo.

Desistência de 5 Estados

Apesar do manifesto interesse inicial ao Programa, 5 Estados nunca chegaram a aderir formalmente ao mesmo: Amazonas; Bahia; Paraná; Piauí e Tocantins.

Pré-Qualificação

O sistema de contratação adotado pelo BNDES foi o de pregão eletrônico, precedido de pré-qualificação das empresas interessadas, de forma a agilizar os processos de contratação.

Era condição do edital de pré-qualificação, a formação de consórcios multidisciplinares, para atender a todos os requisitos do mesmo.

Mais de 100 empresas se envolveram no processo, agrupadas em 32 consórcios, que buscaram a respectiva pré-qualificação.

Desistência de mais 5 Estados

Durante a fase de realização dos pregões eletrônicos, ou mesmo em fase anterior à assinatura de contrato, mais 4 Estados desistiram de seguir com o Programa de Desestatização do Saneamento Básico: Maranhão; Paraíba; Rio Grande do Norte e Rondônia.

De forma bastante similar os Estados justificaram sua desistência ao Programa, por meio de oficio “declinando do apoio ao BNDES, na busca de soluções alternativas, para o saneamento básico”.

Recentemente, em 11/04/2018, o BNDES comunicou também a intenção de revogar o certame referente ao Estado de Santa Catarina, face ao oficio recebido do Secretário de Estado da Casa Civil, alegando que “não há condições de prosseguir quaisquer operações visando à desestatização da CASAN”. Este processo foi iniciado em abril de 2017, e o Parecer Técnico do BNDES, recomendando esta contratação, foi publicado em 27/04/2017, permanecendo quase um ano paralisado, face à indefinição do Governo Estadual.

8 Contratos Assinados

Ao final dos pregões eletrônicos, foram firmados sete contratos, entre maio e julho de 2017:

NORTE: Acre / DEPASA; Amapá / CAESA e Pará / COSANPA;

NORDESTE: Alagoas / CASAL; Ceará / CAGECE; Pernambuco / COMPESA e Sergipe / DESO.

E mais um contrato em fevereiro deste ano

SUDESTE: Rio de Janeiro / CEDAE.

Todos os contratos firmados têm prazo de execução de dois anos, encontrando-se, portanto, dentro da vigência dos mesmos, ainda que em distintos estágios de progresso, conforme comentários de mercado.

Contrato Revogado

Notícias de mercado, dão conta que o Estado de Sergipe / DESO solicitou recentemente a revogação do contato já firmado.

 7 Contratos Ativos e 1 Pendente de Assinatura

Desta forma permanecem ativos 7 contratos, cujos estudos estão em andamento.

É grande também a expectativa quanto a adesão do Estado de Roraima / CAER, ao Programa, com a assinatura do respectivo contrato. O pregão está finalizado, com a publicação, pelo BNDES, em 01/12/2017 do “Parecer Técnico” correspondente, recomendando a contratação.

5 Consórcios Mobilizados

Os 7 contratos em andamento mobilizam 5 Consórcios, conforme relação abaixo:

Estado do Acre / DEPASA:

CONSÓRCIO SANEAMENTO BRASIL, formado por:

FIALHO CANABRAVA ANDRADE SALLES ADVOGADOS (empresa líder);

AVALIAR – AVALIAÇÕES E ASSESSORIA LTDA; e

ESSE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.

Estado do Amapá / CAESA:

CONSÓRCIO SANEAMENTO AMAPÁ, formado por:

PRICEWATERHOUSECOOPERS CORPORATE FINANCE & RECOVERY LTDA (empresa líder);

LOESER E PORTELA ADVOGADOS;

PWC STRATEGY & CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA; e

EGIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.

Estado do Pará / COSANPA, e Estado do Ceará / CAGECE

CONSÓRCIO ACQUA, formado por:

BF CAPITAL ASSESSORIA EM OPERAÇÕES FINANCEIRAS LTDA. (empresa líder);

AECOM DO BRASIL LTDA.; e

AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS.

Estado de Alagoas / CASAL:

CONSÓRCIO formado por:

ERNST & YOUNG ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. (empresa líder);

FELSBERG E PEDRETTI ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAIS;

GONÇALVES MUZZI PEIXOTO; e

EMA ENGENHARIA DE MEIO-AMBIENTE LTDA.

Estado de Pernambuco / COMPESA, e Estado do Rio de Janeiro / CEDAE:  

CONSÓRCIO, formado por:

BANCO FATOR S.A. (empresa líder);

CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S.A.; e

VERNALHA GUIMARÃES & PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS.

Economia de quase R$ 100 milhões

O valor total de todos os contratos assinados pelo BNDES é superior a R$ 46 milhões, com deságio médio próximo a 68%, representando redução próxima a R$ 100 milhões, quando comparado ao valor total estimado para estas contratações.

Cenário Atual

Não existe qualquer expectativa no mercado, com respeito a lograr-se, ainda neste ano, o lançamento de algum edital para a desestatização.

É também sentimento do mercado que já no próximo ano, este cenário deve estar mais claro, e que a partir do 2º Semestre alguns Estados, com seus novos governantes recém empossados, possam priorizar o Programa de Desestatização do Saneamento Básico.

Corrente contrária a este sentimento considera que as discussões em torno do Marco Regulatório do Saneamento Básico, proposto pelo Governo Federal, podem interferir de forma negativa no andamento do Programa.

O tom das discussões, em torno do tema, tem se intensificado, principalmente quanto à forma de se promover as alterações propostas: algumas entidades, fortemente ligadas ao setor, não se conformam que o tema seja definido através de Medida Provisória. E, por outro lado, outras entidades consideram que o tema é urgente, e não pode aguardar todos os tramites burocráticos inerentes a um Projeto de Lei.

Outros temas também polêmicos são levantados, como fazer da ANA – Agência Nacional de Águas, uma agência reguladora federal do saneamento. Parcela importante de opiniões, considera que a medida traria maior segurança aos contratos, pela existência de um mediador reconhecido pelas partes. E que também poderia trazer um denominador comum ao conteúdo dos contratos, dando maior uniformidade ao setor.

Outra parte, ressalta que a prerrogativa desta atividade é dos municípios, e que uma entidade federal não disporia de recursos técnicos e materiais, para a fiscalização dos serviços nos municípios.

Permanece a torcida para que as necessidades do saneamento básico do País, sejam colocadas em plano superior, com a adoção de medidas que permitam a retomada de novo ciclo de desenvolvimento, com elevação dos investimentos no setor e melhoria dos padrões de gestão desses recursos.

CLOVIS 

Por: Clovis Betti

clovisbetti@saneamentobásico.com.br

13/04/2018

Fonte: BNDES site

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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