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Saneamento Básico no Brasil: metas e dificuldades

Por Hiram Sartori*

O ano de 2007 foi importante para a história do Saneamento Básico no Brasil. Foi neste ano a criação da Lei n. 11.445, que estabelece diretrizes nacionais para a Política Nacional de Saneamento Básico, que compartilhou a com os entes federados a responsabilidade dos serviços de esgoto, abastecimento de água, resíduos sólidos e drenagem urbana.

O acesso aos serviços de saneamento é essencial para a manutenção da saúde pública e a melhoria da qualidade de vida da população e é um direito de todo cidadão. Por isso, os maiores objetivos dessa lei são a universalização do acesso aos serviços públicos de saneamento, e a sustentabilidade econômica desses serviços mediantes preços justos.

A Lei de Saneamento impôs a elaboração do Plano Municipal de Saneamento como condição para o repasse de recursos da União destinados a serviços de saneamento. No entanto, os municípios estão encontrando dificuldades em construir seus planejamentos. O prazo era até 31 de dezembro de 2014 para elaboração do Plano Municipal, mas a data já foi prorrogada duas vezes.
A elaboração do plano exige ampla participação local e dos representantes dos diversos segmentos da sociedade através de audiências e consultas públicas, mas isso não acontece na prática.

É preciso também um diagnóstico inicial que mostre a realidade local, para assim ser possível traçar objetivos e condições que se deseja alcançar. Só assim as estratégias para a mudança almejada são traçadas. Cada local tem suas carências e dificuldades específicas, e a saúde da população é um indicativo forte quanto a qualidade da água e do tratamento de esgoto.

O plano também deve especificar quanto a regulação e fiscalização do saneamento básico no município. Para isso deve-se especificar os indicadores de desempenho, com parâmetros claros de quantidade e qualidade do serviço e também os mecanismos de controle social deste processo.

Um dos requisitos mais importantes é manter a sustentabilidade econômica dos sistemas de prestações de contas através da definição de tarifas que possibilitem o prestador dos serviços de saneamento básico manter os sistemas de modo adequado, evitando a perda de água e operando as estações de tratamento. Mas as tarifas também devem ser estabelecidas levando consideração a capacidade de pagamento dos usuários, o que pode acontecer com aplicação de subsídios.

Como podemos ver, a elaboração de um Plano Municipal de Saneamento é bastante complexa e muitas vezes além do que o município consegue realizar. A maioria dos municípios não dispõem de pessoal qualificado, recursos ou estrutura para as exigências da lei.

Cerca de 31% dos municípios brasileiros têm o Plano elaborado e o prazo deve acabar no final de 2017. A meta do Plano Nacional de Saneamento Básico é de que até 2033, 93% do país tenha acesso à coleta de esgoto, mas com o ritmo de evolução dos últimos anos o objetivo só deve ser alcançado em 2050.

Como podemos ver os municípios não estão totalmente preparados para alcançar as metas da Política Nacional de Saneamento Básico, mas o fato que existem metas é motivo de comemoração. Com os objetivos impostos em lei, a pressão para que ocorram mudanças aumenta e dá um foco para a resolução desse problema no país. Se antes esse era um processo menos rigoroso, hoje temos prazos e metas a atingir. Agora é hora de arregaçar as mangas e capacitar os municípios para que elaborem seus planos e juntos consigam a universalização do saneamento básico no Brasil.

*Hiram Sartori é Engenheiro Sanitarista, possui doutorado em Engenharia Civil e atua como consultor e professor do Ensino Superior.

Site: hiramsartori.com.br
Twitter: @hiram_sartori
LinkedIn: https://br.linkedin.com/in/hiramsartori

A opinião apresentada é de responsabilidade do autor.

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