Bancos para ordenar ofertas de infraestrutura são definidos pela BNDES

O consórcio composto pelos Bancos Bradesco BBI e BTG Pactual foram selecionados para realizar a coordenação e estruturação da Oferta Pública de debêntures de infraestrutura da carteira do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), informou a instituição financeira nesta quinta-feira (12).

A Oferta Pública está prevista para ocorrer no primeiro semestre de 2015 e terá um volume estimado de até R$ 1 bilhão.

As debêntures compõem um Fundo de Investimento voltado a projetos de infraestrutura enquadrados na Lei nº 12.431 e terá isenção fiscal para investidores pessoas físicas.

A gestão e administração do referido Fundo ficarão a cargo da Caixa Econômica Federal, também integrante do consórcio selecionado na qualidade de gestor e administrador.

As características finais do Fundo e os detalhes da Oferta Pública serão definidos posteriormente pelo BNDES, em conjunto com o consórcio vencedor, com base nas condições de mercado vigentes à época da operação.

As debêntures que comporão o Fundo foram subscritas pelo BNDES ao longo de 2013/2014 com o objetivo de estimular a construção de um mercado privado de financiamento de longo prazo para os projetos de infraestrutura no Brasil. Atualmente, o BNDES possui em carteira debêntures de infraestrutura nos setores de transporte e geração e transmissão de energia elétrica.

O BNDES tem sido um dos agentes mais ativos na criação de produtos inovadores para estimular o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro. Entre as ações de destaque estão o lançamento do primeiro ETF (fundo de índice) brasileiro, o PIBB, em 2004.

Posteriormente, o BNDES participou da estruturação do ECOO11, um fundo de índice composto por empresas que realizam monitoramento de suas emissões de CO2. O Banco também realizou nos últimos anos diversas ofertas de debêntures, com foco no investidor pessoa física.

Debêntures

Debêntures são títulos de dívida, que podem ser de médio e longo prazo. Ao adquirir esses papéis, o interessado se torna credor da companhia que o emitiu e, desse modo, tem direito de crédito contra a empresa em questão.

 

Fonte: Portal Brasil

Últimas Notícias:
Marco Legal do Saneamento transforma cidades paranaenses

Marco Legal do Saneamento transforma cidades paranaenses

Seis anos atrás, uma mudança na legislação brasileira redefiniu os rumos do saneamento básico no país. Em julho de 2020, a atualização do Marco Legal do Saneamento estabeleceu metas inéditas e desafiadoras: garantir que, até 2033, 99% da população tenha acesso à água potável e 90% à coleta e ao tratamento de esgoto.

Leia mais »