O juiz Daniel Carnio Costa, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou um pedido de fundos de investimento do Brasil e do exterior para que o processo de recuperação judicial de nove empresas do Grupo OAS, investigado pela operação Lava Jato, ocorresse “de forma separada”, sem consolidar “seus ativos e passivos”. A decisão foi proferida nesta segunda (6).
Em nota divulgada nesta terça-feira (7), a OAS afirma que o fundo “abutre” norte-americano Aurelius Capital Management, e o brasileiro Vinci Partners, estão entre os autores do pedido.
Procurados pelo G1 para se posicionar, os fundos em questão não retornaram imediatamente.
De acordo com o juiz, a recuperação judicial “determinará o tratamento a ser dado para cada categoria de credores, com observância aos limites legais”. Costa concluiu que é “prematuro e precipitado trazer à baila esse tipo de discussão nessa fase de inauguração do procedimento”.
Na decisão, o juiz defendeu ainda que “o interesse privado dos credores deve ceder ao interesse público e social representado pelo atingimento dos objetivos desse tipo de processo”.
Ao aceitar o pedido de recuperação judicial na semana passada, o juiz afirmou que “a questão relacionada à incorporação da OAS Investimentos pela OAS S.A. (que é objeto de discussão judicial em andamento) é irrelevante para os fins do presente procedimento, na medida em que tanto o patrimônio quanto o passivo de ambas estão sujeitos ao processo de recuperação judicial”.
Pedido de recuperação
A recuperação judicial possibilita que a empresa se reorganize em relação a suas dívidas e se recupere da crise financeira, preservando suas atividades e empregos, além de gerar a expectativa de saldar débitos com credores, evitando a falência.
Ao aceitar o pedido, a Justiça determinou a suspensão de todas as ações ou execuções contra os devedores da empresa, além de outros procedimentos necessários.
O pedido inclui a Construtora OAS, OAS S.A., OAS Imóveis S.A., SPE Gestão e Exploração de Arenas Multiuso, OAS Empreendimentos S.A., OAS Infraestrutura S.A., OAS Investments Ltd., OAS Investments GmbH e OAS Finance Ltd.
No pedido, a empresa diz que suas dificuldades começaram em novembro, a partir das investigações sobre corrupção na Petrobras, “o que resultou na interrupção das linhas de crédito”.
Elas têm, a partir do deferimento, 60 dias para apresentar o Plano de Recuperação dos débitos aos credores e fornecedores contraídos até 31 de março de 2015.
Envolvimento na Lava Jato
Fornecedora da Petrobras, a OAS teve seu nome relacionado à Operação Lava Jato pela primeira vez em novembro de 2014, quando a Polícia Federal deflagrou a sétima fase da investigação.
Quatro executivos da OAS foram presos por conta da Lava Jato: o presidente da empresa, José Adelmário Pinheiro Filho; o vice-presidente do Conselho de Administração Mateus Coutinho de Sá Oliveira; o diretor Agenor Franklin Magalhães Medeiros e o funcionário José Ricardo Nogueira Breghirolli.
Em março, o Supremo Tribunal Federal negou um pedido de liberdade apresentado pelos quatro executivos.
Fonte: G1