Concessão Daem de Marília
A Justiça de Marília (SP) autorizou a prefeitura do município a seguir com o processo de concessão do Daem à iniciativa privada.
A decisão foi publicada na terça-feira (29).
Portanto o juiz Walmir Idalencio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública em Marília, julgou a Ação Civil Pública elaborada pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Matra.
Então no pedido, a entidade questionava pontos na elaboração do edital, como as exigências de habilitação técnica, a ausência de estudo de viabilidade técnica e econômico da concessão e a desproporção entre o valor estimado do contrato e os investimentos, entre outros problemas.
Portanto na sentença, o juiz julgou a ação parcialmente procedente.
No entanto, o fato da concessão do Daem ter sido aprovada pela Câmara Municipal de Marília impede que o Poder Judiciário possa vetá-la.
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E isso cabe apenas ao judiciário o direito de garantir que o processo seja conduzido de forma legal e transparente, segundo o magistrado.
“O mérito da concessão em debate já foi decidido pelo povo de Marília, que, através Lei Complementar Municipal nº 938/2022, aprovada junto à Câmara Municipal, autorizou a referida concessão da exploração econômica dos serviços públicos ora prestados pelo Daem”, destaca na decisão.
Processo de Licitação
Ademais em março deste ano, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) já havia suspendido temporariamente o processo de licitação de concessão dos serviços públicos do Daem por também apontar problemas na elaboração do edital.
Em conclusão a sentença dada pela Justiça, a Prefeitura de Marília fica obrigada a elaborar um novo edital para concessão da autarquia que tenha “regras claras e expressas acerca da modicidade de tarifas, metas de universalização do atendimento e implantação de tarifa social”.
O prazo para medida não foi estipulado. A decisão cabe recurso.
Fonte: G1.