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BH rejeitos da mineração

BH publica lei para reaproveitar rejeitos da mineração

BH rejeitos da mineração

Por: Lucas Gomes 

A partir de uma lei publicada na quinta-feira (13 de julho) pelo prefeito Fuad Noman (PSD), Belo Horizonte vai poder reaproveitar rejeitos oriundos da mineração na capital mineira. A norma partiu de uma proposta da Câmara Municipal.

Setor da construção civil pode reutilizar resíduos sólidos oriundos da atividade minerária 

De acordo com a lei, os rejeitos da mineração cuja disposição final se dá em ambiente a céu aberto ou em barragem de qualquer natureza, passam a ser classificados como resíduos sólidos. Esses resíduos, por sua vez, poderão ser utilizados na fabricação de artefato da construção civil, como bloco para alvenaria, tijolo, piso intertravado, telha e asfalto.

O texto indica, ainda, que em construção de interesse social subsidiada, financiada ou custeada pelo poder público, sempre que possível e desde que haja prévio estudo de viabilidade e segurança, deverão ser utilizados insumos que contenham em sua composição resíduo sólido proveniente da mineração. O mesmo vale para a pavimentação asfáltica de via pública financiada ou custeada pelo poder público.

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O Estudo

O estudo de viabilidade citado na lei deve atestar que os insumos não causam prejuízo à saúde ou ao meio ambiente e que não colocam em risco a segurança da construção, em especial quanto a seu comportamento, durabilidade e vida útil. A escolha por esses insumos deverá considerar os custos da operação, de forma a não onerar o empreendimento, conforme os princípios da economicidade e eficiência.

A proposta foi apresentada em 2019, pelo então vereador Fernando Borja. Ele considerou que o caso de Brumadinho é um exemplo trágico, que poderia ter sido evitado desde a tragédia de Mariana, se medidas efetivas para a diminuição do impacto ambiental tivessem sido tomadas.

“Medidas para a diminuição do impacto ambiental já tem sido desenvolvidas com grande sucesso no meio das universidades, apresentando soluções para que os rejeitos podem satisfatoriamente ser redefinidos como resíduos, já que são material de qualidade satisfatória na composição de artefatos utilizados na construção civil, tais como blocos para alvenaria, tijolos, telhas, pisos intertravados e asfalto. Medidas como esta visam evitar futuros desastres naturais e impulsionar a sustentabilidade na construção civil”, justificou o então parlamentar.

Fonte: O Tempo.

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