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São publicados dois novos decretos sobre gerenciamento de resíduos sólidos

Decretos Resíduos Sólidos

Nesta segunda-feira (13/02), foram publicados dois decretos que afetarão o gerenciamento de resíduos sólidos no país.

Um dos decretos institui a criação de certificações que tratam dos sistemas de logística reversa, enquanto o segundo tem como objetivo instituir um programa de promoção aos direitos dos catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis. A Federação Goiana de Município pede a atenção dos gestores aos novos decretos, uma vez que impactam diretamente na gestão municipal de resíduos sólidos.

O primeiro é o Decreto 11.413/2023 que institui o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa; o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral; e o Certificado de Crédito de Massa Futura. As certificações tratam dos sistemas de logística reversa em atendimento ao artigo 33 da Lei 12.305/2010. Esse novo decreto revoga o Decreto 11.044/2022, que instituía o Certificado de Crédito de Reciclagem – Recicla+. Agora valem os novos certificados especificados no Decreto 11.413.

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Apesar de maior aplicação aos resíduos de embalagens em geral (papel, papelão, plásticos, vidro e metais), o novo decreto aplica-se a todos os produtos objetos de logística reversa listados no artigo 33 da Lei 12.305. Além disso, vários aspectos deste decreto dependerão de regulamentação complementar pelo Ministério do Meio Ambiente e de Mudança do Clima (MMA).

Já o Decreto 11.414/2023, institui o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis. Ele tem o objetivo de integrar e de articular as ações, os projetos e os programas da administração pública federal, estadual, distrital e municipal voltados à promoção e à defesa dos direitos humanos das catadoras e dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis

O decreto determina, ainda, que os entes federativos que aderirem ao Programa deverão apresentar plano de ação que contemple ações a serem realizadas em âmbito local e regional, como fechamento de lixões, incentivo à criação de cooperativas, associações e outras formas de organização popular, além de ações de inclusão socioeconômica de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

Fonte: FGM

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