Estabelecimentos de Teresina/PI terão que arcar com resíduos sólidos

Os empreendimentos têm até o dia 1° de março de 2019 para transferir os serviços à iniciativa privada.

Estabelecimentos de Teresina não contarão mais com a coleta, transporte e destinação final de seus resíduos sólidos extra domiciliares mantidos pela Prefeitura Municipal. A Prefeitura de Teresina, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEMDUH), suspendeu novas autorizações para execução dos serviços e os empreendimentos já atendidos têm até o dia 1° de março de 2019 para transferir os serviços à iniciativa privada.

A lei Complementar Municipal tem como base as disposições legais Federais a partir da Lei 12.305/2010, que veda atribuir ao serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos a realização de etapas de gerenciamento dos resíduos extra domiciliares em desacordo com a respectiva licença ambiental ou com normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

De acordo com o decreto divulgado no mês de dezembro, a decisão considerou a pouca quantidade de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos elaborados pelos empreendimentos e aprovados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAM), além da dificuldade de aferição e volume dos resíduos gerados, que acarretam em prejuízos ao erário.

Segregação de resíduos

A segregação inadequada dos resíduos por parte dos estabelecimentos também foi considerada. Empresas que atuam na coleta e transporte de resíduos extra domiciliares já identificaram diversas vezes a presença de resíduos perigosos descartados em conjunto com os resíduos não perigosos. Apenas serão mantidos os serviços de coleta, transporte e destinação final em abatedouros e matadouros, mediante recolhimento da Taxa de Coleta.

Realizar a segregação e destinação de resíduos sólidos de forma inadequada é considerado crime ambiental e os estabelecimentos estão sujeitos a multa e, em casos mais graves, ao fechamento dos locais.

Fonte: GP1

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