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Setor privado articula recurso no STF contra restrição à gestão de resíduos no Brasil

O setor privado de tratamento de resíduos tem articulado um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão recente do colegiado que restringe a construção de novos empreendimentos para a gestão de resíduos no Brasil.

A decisão prevê que apenas as atividades de gestão de resíduos não podem mais ocupar, mesmo que numa pequena parte, áreas de proteção permanente, ficando mantido esse benefício para projetos de energia, transporte e saneamento básico.

A intenção é fazer com que o STF esclareça a decisão de barrar exclusivamente os empreendimentos de resíduos, à medida em que a limpeza pública e gestão de resíduos estão vinculadas à lei de saneamento básico no Brasil.

Na prática, a principal consequência desta decisão é a perpetuação definitiva dos lixões no Brasil, com prejuízos ainda maiores para o meio ambiente e também para a atividade econômica da gestão de resíduos sólidos no Brasil”, comenta Carlos Fernandes, presidente da Abetre. “Desta forma, o País não terá condições de cumprir com as metas da Política Nacional de Resíduos Sólidos para a erradicação dos lixões”, acrescenta.

Entenda o caso

O Ministério Público pediu que seja declarada inconstitucional a inclusão das atividades de gestão de resíduos entre os serviços de utilidade pública, para os quais há exceção na proibição de intervenção em áreas de proteção permanente (APPs), previstas do Código Florestal brasileiro.

As atividades de gestão de resíduos sempre foram consideradas como serviços de utilidade pública e, portanto, havia exceção na proibição de intervenção em APPs. A decisão do STF afeta apenas os empreendimentos de resíduos e mantém a exceção para os demais serviços, como energia, transporte e saneamento.

gestão de resíduos no Brasil

A exceção para o setor de resíduos já constava no Código Florestal anterior, estava regulamentada pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e nunca foi questionada a sua constitucionalidade. E também nunca significou permissão para implantar projetos no interior de áreas de proteção permanente.

Tratava-se de não tornar terminantemente proibido, portanto sem exceções, o licenciamento de empreendimentos que, embora localizados fora dessas áreas e enquadrados para uso e ocupação do solo, tenham dentro de seu terreno pontos enquadrados como área protegida, como um olho d’água ou um talude a 45°, o que é frequente em lotes extensos.

Do contrário, seria quase impossível obter licenciamento. E isso precisa ser mantido”, pontua o presidente da Abetre, Carlos Fernandes. “O STF analisou como se tratasse de implantar empreendimentos dentro de áreas protegidas. Mas a exceção é para que esses projetos – fora dessas áreas – possam ser licenciados se eventualmente tiverem em seu interior pequenos pontos enquadrados como protegidos”, conclui.

Fonte: Abetre

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