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Lei que proíbe embalagens de isopor completa um ano

As embalagens de poliestireno expandido, mais conhecido como isopor, estão proibidas em padarias, lanchonetes, delivery e empresas similares de Sorocaba há pouco mais de um ano.

A multa para quem infringe a lei é de 50 Ufesps, que equivale a R$ 1.454,50

No entanto, é muito difícil ver essa lei sendo cumprida, afinal, basta pedir uma comida em casa e comprovar que o material continua presente na vida do sorocabano.

A medida é prevista no Decreto 25.887, de 10 de setembro de 2020, que regulamenta a lei 11.927, de 27 de março de 2019. Segundo a Prefeitura da cidade, a Vigilância Sanitária Municipal (Visa) é a responsável pela fiscalização, no entanto, não houve autuações desde então, mesmo com a inspeção em andamento.

Ainda conforme a municipalidade, a referida medida “possui vícios e será revista pela atual gestão do Poder Executivo”. A multa prevista é de 50 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), que equivale a R$ 1.454,50. Para Renato Virgilio Rocha Filho, presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Sorocaba (Sinhores), a lei é falha.

“O cuidado com o meio ambiente é uma necessidade no mundo atual e nossa categoria está ciente disso, entretanto, a lei é falha, não cumprindo, assim, sua função socioambiental, no sentido de que é direcionada somente ao nosso segmento, não abrangendo inúmeras outras categorias que também utilizam esse tipo de embalagem”, iniciou.

“De uma maneira geral, as empresas da categoria vêm se adequando à nova regra, mas essa adequação está ocorrendo de forma gradual, sendo mais difícil para estabelecimentos menores, em razão do maior custo dos produtos alternativos ao isopor, e também da dificuldade de esses estabelecimentos absorverem o impacto econômico e financeiro dessa mudança”, complementou.

Entre os materiais possíveis para substituição estão alumínio e plástico. Atualmente, um pacote com 100 embalagens de isopor (500ml) custa, em média, entre R$ 40 e R$ 50, enquanto um de alumínio (500ml) está entre R$ 75 e R$ 100 e um de plástico entre R$ 100 e R$ 120.

Outro ponto levantado por Rocha foi o período de regulamentação da lei, justamente durante a pandemia. “Isso dificultou ainda mais a substituição das embalagens descartáveis, inclusive por orientação sanitária, em função do combate à propagação do vírus da Covid-19”.

A Prefeitura de Sorocaba, então chefiada por Jaqueline Coutinho, publicou o decreto nº 25.887 no Jornal do Município em 10 de setembro de 2020, regulamentando a lei nº 11.927, de março de 2019. Desde então, restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares ficaram proibidos de utilizar isopor em suas embalagens e copos térmicos, “devendo fornecer alternativamente embalagens de material biodegradável, reciclável, entre outros materiais que não se utilizem de poliestireno expandido”. Nenhum estabelecimento contatado respondeu aos questionamentos sobre aplicação da lei até o fechamento da reportagem.


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E os canudinhos?

É válido lembrar, por fim, de outra iniciativa parecida: a lei n°17.110, de 12 de julho do ano 2019, que proibiu o fornecimento de canudos feitos de plástico no Estado de São Paulo. Em Sorocaba, a medida que proibiu o uso de canudos plásticos em bares e restaurantes foi decretada em 31 de outubro do ano anterior, mas deu prazo aos comerciantes até agosto de 2019 para a adequação ao cumprimento.

Segundo a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), a medida foi criada para combater o descarte de materiais plásticos e o impacto ambiental. A multa pelo descumprimento vai de R$ 581 a R$ 5,8 mil e, em caso de reincidência, o valor dobra. O montante arrecadado pelas multas é encaminhado, segundo a Alesp, a programas ambientais desenvolvidos no Estado. (Marina Bufon).

Imagem Ilustrativa

Fonte: Jornal Cruzeiro.

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