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Projeto reserva percentual de recursos de aterros sanitários para reciclagem

As concessionárias que fazem o transbordo e o tratamento de resíduos sólidos podem ser obrigadas a investir 5% do valor recebido de seus contratos em estímulos à reciclagem. 

É o que estabelece o projeto de lei 1.649/16, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (23/10), em segunda discussão. O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

A proposta define que 50% do valor deverá ser destinado a custear coletas seletivas realizadas por catadores de materiais reciclados, outros 20% deverão ser investidos em melhorias no entorno dos empreendimentos em um raio de dez quilômetros, já os outros 30% serão usados para compra de equipamentos para a reciclagem e construção de galpões para os catadores.

O descumprimento da norma poderá acarretar ao infrator sanções previstas na Lei 3.467/00, que estabeleceu penalidades administrativas às condutas prejudiciais ao meio ambiente.

Recursos obtidos

Os recursos obtidos com multas deverão ser divididos, de maneira igual, entre o Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam) e os municípios onde a concessionária atua. O valor arrecadado só poderá ser utilizado na gestão ambiental.

Fonte: Diário do Vale

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