saneamento basico
senado-reciclagem

Senado aprova incentivo à reciclagem, logística reversa e economia circular

Imagem Ilustrativa

O plenário do Senado Federal aprovou em 17.11.2021, sem modificações, o Projeto de Lei n.º 6.545, de 2019, de autoria do deputado Carlos Gomes, que, em linhas gerais, estabelece incentivos fiscais à indústria da reciclagem e cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).

O modelo de incentivo fiscal proposto pelo PL para a indústria da reciclagem, em linha com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, segue em parte a estrutura legal que existe hoje para incentivo à cultura (mais conhecida como Lei Rouanet), que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura, cujo objetivo principal é o de captar e canalizar recursos para o setor cultural.

Nesse sentido, PL 6.545 aprovado pelo Senado contém três principais medidas:

  • a concessão propriamente dita de incentivos fiscais, através da dedução opcional de gastos destinadas aos projetos de reciclagem, efetuados por pessoas físicas e jurídicas sujeitas ao regime de apuração com base no lucro real, do imposto de renda devido;
  • doações ao Favorecicle, a ser administrado pelo Ministério do Meio Ambiente e constituído com recursos provenientes de dotações orçamentárias, de rendimentos do ProRecicle, com doações de pessoas físicas e jurídicas, que poderão ser qualificadas como gastos incentiváveis nos termos referidos acima e com acordos e convênios de cooperação; e
  • a constituição de fundos de investimentos referidos como ProRecicle, cujos rendimentos e ganhos de capital seriam beneficiados com a isenção do imposto de renda (IR) devidos por cotistas pessoas físicas e jurídicas (as aplicações de recursos nesses fundos também não estariam sujeitas à incidência do IOF/Títulos). Também estariam isentos de imposto de renda eventual ganho de capital na alienação de cotas do ProRecicle.

O PL estabelece modalidade de benefício fiscal de acordo com a qual os incentivadores, pessoas físicas ou jurídicas, de projetos de reciclagem poderão deduzir do imposto de renda devido (leia-se, reduzir do imposto de renda a pagar) parcela dos gastos ou contribuições para esses projetos nos 05 (cinco) anos subsequentes à entrada em vigor da lei em que se converter o PL. Quando realizadas por pessoas jurídicas, as contribuições não poderão ser consideradas despesas dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.


LEIA TAMBÉM: Guarujá/SP reivindica participação dos municípios na Política Nacional de Resíduos Sólidos


Essa redução de parte do IR poderá ocorrer em virtude do apoio direto a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente direcionados a:

  • pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
  • implantação e adaptação de infraestrutura física de microempresas, de pequenas empresas, de indústrias, de cooperativas e de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
  • aquisição de equipamentos e de veículos para a coleta seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento e a reciclagem de materiais pelas indústrias, pelas microempresas, pelas pequenas empresas, pelas cooperativas e pelas associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
  • organização de redes de comercialização e de cadeias produtivas, e apoio a essas redes, integradas por microempresas, pequenas empresas, cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
  • fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem;
  • desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis;
  • capacitação, formação e assessoria técnica, inclusive para a promoção de intercâmbios, nacionais e internacionais, para as áreas escolar/acadêmica, empresarial, associações comunitárias e organizações sociais que explicitem como seu objeto a promoção, o desenvolvimento, a execução ou o fomento de atividades de reciclagem ou de reúso de materiais; e
  • incubação de microempresas, de pequenas empresas, de cooperativas e de empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem.

A redução (dedução) do imposto de renda a pagar fica limitada aos seguintes percentuais individuais e coletivos aplicados sobre o valor do imposto de renda a pagar:

Pessoa Física 6% Pessoal Jurídica 1%

Inobstante o ceticismo quanto ao Favorecicle e ao ProRecicle, fato é que a dedução do IR em virtude do apoio direto aos projetos acima mencionados tende a ser um marco histórico para a concretude do disposto no capítulo de instrumentos econômicos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, visando a incentivar investimentos em medidas de economia circular, coleta seletiva, sistemas de logística reversa, reciclagem, entidades de catadores e catadoras de materiais recicláveis, dentre outras.

Agora o Projeto de Lei n.º 6.545, de 2019 segue para sanção do Presidente da República no prazo de 15 dias úteis.

Autor: Fabricio Soler (www.fabriciosoler.com.br)

Últimas Notícias:
Marco Legal do Saneamento Básico impulsiona cobrança da taxa de lixo

Marco Legal do Saneamento Básico impulsiona cobrança da taxa de lixo

Cobrada em algumas cidades há décadas e recém-implantada em outras, a chamada “taxa de lixo” tem ganhado espaço nos debates públicos do Alto Tietê. Embora a medida costume gerar resistência da população, especialistas afirmam que a cobrança deixou de ser apenas uma opção das prefeituras e passou a ser uma exigência legal prevista na Lei Federal nº 14.026/2020, conhecida como Novo Marco Legal do Saneamento Básico, que determina que os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos tenham sustentabilidade econômico-financeira, ou seja, uma fonte específica de arrecadação.

Leia mais »
SC ganha sistema para dar transparência à logística reversa

SC ganha sistema para dar transparência à logística reversa

Melhorar a transparência na gestão de resíduos e criar mecanismos mais eficientes. Para acompanhar os resultados da logística reversa estão entre os desafios de Santa Catarina para avançar na economia circular. Para atender a essa demanda, o estado ganhou uma nova plataforma digital. Com ela, será possível acompanhar, de forma integrada, todo o fluxo da logística reversa no estado.

Leia mais »
Você usaria água de reúso

Você usaria água de reúso?

Imagine a seguinte situação: você lava o carro com água potável. Depois, rega o jardim com água potável. Dá descarga no vaso sanitário usando água potável. Agora pense por um instante: será que todas essas atividades realmente precisam utilizar uma água com qualidade para consumo humano?

Leia mais »
Sistema Cantareira passará a operar na Faixa de Alerta em julho

Sistema Cantareira passará a operar na Faixa de Alerta em julho

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e a Agência de Águas do Estado de São Paulo (SP Águas). Informam que o Sistema Cantareira, principal manancial de abastecimento da Região Metropolitana de São Paulo, passará a operar na Faixa 3 – Alerta a partir de 1º de julho. A medida segue o que estabelece a Resolução Conjunta nº 925, de 29 de maio de 2017.

Leia mais »
Por que concessionárias estão substituindo leituras mensais por monitoramento contínuo EOS Systems

Por que concessionárias estão substituindo leituras mensais por monitoramento contínuo | EOS Systems

No setor de saneamento, o modelo tradicional de leituras mensais está rapidamente se tornando obsoleto. Isso porque vazamentos invisíveis, fraudes e perdas operacionais não podem mais esperar 30 dias para serem detectados. Por isso, concessionárias estão migrando para o monitoramento contínuo, adotando tecnologia que transforma dados em decisões estratégicas em tempo real.

Leia mais »