saneamento basico

Simpósio Internacional de Resíduos de Serviços de Saúde – SIRSS

Simpósio foi realizado pela ABES-SP no Instituto de Pesquisas Tecnológicas – IPT em São Paulo/SP, de 25 a 27 de abril

A segunda edição do Simpósio Internacional de Resíduos de Serviços de Saúde (SIRSS), foi realizado pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental-Seção São Paulo (ABES-SP), em parceria com outras entidades o evento foi realizado no Instituto de Pesquisas Tecnológicas – IPT em São Paulo/SP, de 25 a 27 de abril.

Nos dois primeiros dias do evento foram realizadas palestras com especialistas no setor e apresentação de estudos de caso nacionais e internacionais. No terceiro dia, ocorreu as visitas técnicas.

sirss

Denize Coelho Cavalcanti, do Instituto Licitar iniciou o segundo dia do evento, 26 de abril, falando sobre contratações de serviços de coleta e tratamento de RSS.

Para ela, a empresa deve exigir um bom contrato com todas as normas da ABNT e não um contrato guarda-chuva que abrange tudo. Isso acaba criando responsabilidades e gerando um custo maior posteriormente.

No Painel 3, sobre requisitos aplicáveis às e atividades de coleta externa para os resíduos de saúde, Renata Gregolini, auditora de conformidade legal do Sistema de Gerenciamento de Resíduos, discorreu sobre o tema “Acondicionamento, coleta, transporte e rastreabilidade”.

A especialista comentou que a PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos, modificou a Lei de Crimes Ambientais:

Art. 56. Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • 1º II – para quem manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento.

E também imputou a Responsabilidade Legal ao gerador:

Art. 27. § 1o A contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento ou destinação final de resíduos sólidos, ou de disposição final

de rejeitos, não isenta as pessoas físicas ou jurídicas da responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos ou rejeitos.

“De acordo com a NBR 12809/13, todos os trabalhadores do serviço de saúde devem ser capacitados para segregar corretamente os resíduos e reconhecer o sistema de classificação e identificação”, disse.

Classificação de Resíduos

sirss-2
Fonte: Renata Gregolini

Renata Gregolini falou sobre a “Resolução ANTT nº 3.762/12 Artigo 38”, a respeito do Transporte de Resíduos.

“Art.38.O expedidor deve exigir do transportador o uso de veículo e equipamento de transporte em boas condições técnicas e operacionais, adequados para a carga a ser transportada, limpos ou descontaminados de resíduos de carregamentos anteriores, cabendo-lhe, antes de cada viagem, avaliar as condições de segurança”.

– PUNÍVEL COM MULTA DE R$ 1.000,00 A CADA NOTIFICAÇÃO: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte em estado inadequado de conservação, limpeza ou descontaminação, em desacordo ao art. 6º.”

Na Destinação e Rastreabilidade de Resíduos, que comprovam toda movimentação do resíduo até a disposição final foram demonstradas as evidências documentais.

Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR):

  • Realizar controle de retorno da via assinada pelo transportador e destinador
  • Verificar data de entrada no receptor

Ticket Pesagem:

  • Verificar peso e comparar com pesagem da origem
  • Verificar data de entrada no receptor
  • Atentar-se a pesos brutos e tara

Certificado de Destinação Final:

  • Unidades de Blendagem, reprocessamento, sucateiros, aparistas e cooperativas e descontaminação não são unidades de destinação final, portanto o CDF deve constar o destino final
  • O CDF deve constar o destino de embalagens e pallets
  • O CDF de Resíduos de Serviços de Saúde que passem por processo de descontaminação

“Adequar-se as leis e regulamentos restabelece a verdade dos preços nesta área”, finalizou Renata Gregoloni.

Jorge Luiz Nobre Gouveia, gerente do setor de Atendimento à Emergência da Cetesb, abordou o tema “Resposta à Emergência”.

O especialista expôs dados e estatísticas de emergências químicas e relatou sobre a importância da comunicação aos órgãos ambientais nos casos emergenciais. “Comunicar pode ser um atenuante e deixar de comunicar é um agravante”, disse. Entre outros pontos, enfatizou, que as ações devem ser coordenadas em parcerias com variados agentes e órgãos ambientais.

Gouveia apresentou o “ DECRETO ESTADUAL Nº 8.468, DE 8 DE SETEMBRO DE 1976”.

– Aprova o Regulamento da Lei n. 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a Prevenção e o Controle da Poluição do Meio Ambiente.

Art. 82 – Serão consideradas circunstâncias agravantes:

I – Obstar ou dificultar a fiscalização

II – Deixar de comunicar de imediato a ocorrência de acidente que ponha em risco o meio ambiente

III – Praticar qualquer infração durante a vigência do Plano de Emergência disciplinado no Título III deste Regulamento

sirss-3

Ações desenvolvidas pela CETESB, nos cenários acidentais:

  • Avaliar o cenário acidental
  • Identificar os produtos e/ou seus riscos
  • Apoiar os órgãos intervenientes na avaliação da ocorrência, quanto aos riscos químicos e suas consequências para o meio ambiente, à saúde e a segurança pública
  • Exigir dos responsáveis as ações de combate adequadas do ponto de vista de segurança ambiental
  • Avaliar de forma preliminar a contaminação do ar, da água e do solo decorrentes das emergências químicas
  • Determinar as ações para a recuperação das áreas atingidas

sirss-4

“A utilização de procedimentos operacionais padronizados nas diversas fases do atendimento emergencial tem por objetivo promover um tratamento organizado estruturado nas ações de resposta”, concluiu.

O Prof. Dr. Mário Russo, Prof. Coordenador do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, PhD – Portugal e CEO da Levon Ambiente S.A foi o convidado internacional do simpósio e discorreu sobre a logística reversa e os desafios globais da reciclagem.

O professor destacou a importância de uma gestão mais sustentável, focando na prevenção de resíduos e na disposição final. Demonstrou informações globais de resíduos e reciclagem e aspectos econômicos. Comentou que 64,3 milhões é a população que vive no entorno dos 50 maiores lixões do mundo. É um problema global, representa 50% da população e 40% dos resíduos do planeta.

Taxas de Reciclagem de 60 Metais

sirss-5
Fonte: Mário Russo

Russo apresentou aparentes contradições e tendências:

  • Preços de matérias não aumenta nas últimas décadas
  • Preço da madeira (fibra) que determina preços do papel, está a níveis de 1990 (importante para o setor de resíduos)
  • Crescimento da População Mundial x Consumo de Matérias Primas
  • Preços dos alimentos nos últimos 30 anos acompanhou a inflação (2,6% a.a)
  • Neste período a população da Terra duplicou
  • Pobreza diminuiu
  • A % de população de rendimentos miseráveis também diminuiu com a Globalização

A respeito dos preços da energia, há uma tendência de diminuição no futuro:

  • Energia renovável cada vez mais competitiva
  • Energia renovável é facilmente injetada nas redes de distribuição
  • Aparecimento de novas formas de combustível fóssil: shale gas/oil
  • Industria petrolífera cortou os preços em 505 para ganhar cotas de mercado
  • Subsídios à energia fóssil continuam altos, apesar das alterações climáticas. É paradoxal? É.
  • 543 Bi US$ de subsídios para energia fóssil
  • 101 Bi US$ para energia renovável

Como fica a energia dos resíduos?

  • Sob pressão

Mario Russo concluiu, afirmando que a reciclagem está sob pressão, a menos que os preços dos materiais aumentem. Como consequência, a recuperação de materiais deve declinar se não for apoiada por subsídios, medidas fiscais favoráveis ou novas contribuições dos sistemas de Responsabilidade Alargada dos Produtores (RAP). Para “salvar” a reciclagem, recomenda o aumento da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) para deposição em aterro, aplicação de uma Taxa de Carbono sobre extração de matéria virgem e uma legislação sobre fabrico de produtos impondo % mínima de recicláveis.

Raphael Corrêa de Figueiredo, representando o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo – CRF- SP abordou o transporte de resíduos perigosos com risco químico.

“A segurança do transporte de produtos perigosos depende de vários fatores: o expedidor deve providenciar a embalagem adequada, o motorista precisa ser treinado, a documentação precisa estar em ordem e o veículo deve estar em boas condições operacionais e, devidamente sinalizado além dos equipamentos de segurança”, afirmou.

Documentação e materiais de porte obrigatório para o transporte de produtos perigosos

sirss-6
Fonte: Raphael Corrêa de Figueiredo

O especialista afirmou que o veículo e os equipamentos destinados ao transporte a granel devem ter o CIPP, Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos, expedido pelo Inmetro ou entidades credenciadas. É preciso levar um documento fiscal, acompanhado de uma declaração de que o produto está adequadamente acondicionado para o transporte. Também a ficha de emergência e o envelope para o transporte, com instruções sobre como proceder em caso de acidente, também em casos específicos.

Raphael Corrêa salientou, que a legislação proíbe uma série de procedimentos, tais como:

  • Conduzir pessoas em veículos transportando produtos perigosos além dos auxiliares
  • Transportar, simultaneamente, no mesmo veículo ou equipamento de transporte, diferentes produtos perigosos, salvo se houver compatibilidade
  • Transportar produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos ou quaisquer objetos destinados a uso ou consumo humano ou animal ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas a alimentos, medicamentos ou para consumo humano ou animal
  • Transportar alimentos, medicamentos ou quaisquer objetos destinados ao uso ou consumo humano ou animal em embalagens já utilizadas para produtos perigosos
  • Transportar, simultaneamente, animais e produtos perigosos em veículos ou equipamentos de transporte.

No transporte terrestre de produtos perigosos, as seguintes normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – devem ser atendidas:

  • ABNT NBR 7500 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos
  • ABNT NBR 7503 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Ficha de emergência e envelope – Características, dimensões e preenchimento
  • ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos
  • ABNT NBR 10271 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte rodoviário de ácido fluorídrico
  • ABNT NBR 14619 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Incompatibilidade química (NR)

No transporte de produto explosivo e de substância radioativa serão observadas também normas específicas do Ministério do Exército (R-105) e da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Res 5.01-CNEN).

No painel IV – Tecnologia de Tratamento de Resíduo de Serviço de Saúde – RSS, Diógenes Del Bel, representando a Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos – ABETRE, comentou os requisitos aplicáveis às atividades de tratamento de resíduos.

sir-7

Foi demonstrado que nos requisitos envolvendo os Registros e Rastreabilidade, deve haver registros rastreáveis das quantidades diárias de resíduos recebidos para tratamento, tratados e enviados para disposição final, detalhados por:

  1. a) gerador
  2. b) transportador
  3. c) veículo e motorista
  4. d) grupo e subgrupo de classificação dos resíduos
  5. e) processo de tratamento
  6. f) equipamento de tratamento (quando houver mais de um)
  7. g) unidade de disposição final

Os requisitos nas Instalações, dimensionamento de áreas:

  1. a) a área para a armazenagem dos Resíduosde Serviços de Saúde (RSS) recebidos deve ter capacidade mínima para três vezes a capacidade de tratamento diária licenciada
  2. b) a área para segregação de resíduos não conformes deve ter capacidade mínima para armazenar até 5 % da capacidade de tratamento diária licenciada, para regularização, se aplicável, ou posterior devolução ao gerador
  3. c) a área para resíduos do tratamento deve ter capacidade mínima para sete vezes a geração diária licenciada
  4. d) a área de descarga de RSS deve ser coberta, com piso impermeável, e com canaletas para contenção e captação de efluentes
  5. e) a área para armazenagem dos RSS de risco biológico deve ser confinada, quando o ciclo de operação trabalhar com armazenamento superior a 48 h
  6. f) é recomendável que haja câmara fria com temperatura inferior a – 10º C, para armazenamento temporário dos RSS de risco biológico sujeitos à putrefação, como peças anatômicas, carcaças ou cadáveres de animais e hemoderivados. É dispensável quando houver mais de um incinerador
  7. g) a área para armazenagem de RSS deve ser fechada, com piso impermeável, lavável e de cor clara, e com canaletas para contenção e captação de efluentes
  8. h) as aberturas de ventilação e frestas devem ser vedadas com tela de proteção contra vetores;
  9. i) área específica para higienização dos recipientes de acondicionamento dos resíduos, provida de cobertura, iluminação artificial, ponto de água, piso e paredes revestidos com material liso, impermeável, resistente, lavável e de cor clara
  10. j) os locais de descarga e as rotas de movimentação interna de resíduos devem passar por higienização periódica. Deve haver procedimento para isso
  11. k) as instalações da unidade devem contar com medidas de prevenção e combate a insetos, roedores e outros vetores.

Os requisitos na Higienização do Depósito, convém que o local de armazenagem dos RSS recebidos seja higienizado periodicamente, com intervalos de no máximo 30 dias.

Os requisitos na Inspeção de Recebimento, deve haver procedimento especificando no mínimo:

  1. a) o responsável por realizar a inspeção de recebimento, e
  2. b) aspectos a inspecionar no recebimento, incluindo no mínimo: indícios ou existência de resíduos não conformes.

Recomenda-se, quando necessário, medição de nível de radioatividade.

Os requisitos dos Resíduos não Conformes, deve haver registros dos eventos com detalhamento possível dos resíduos encontrados e a causa da caracterização como não conforme. Os registros devem detalhar no mínimo:

  1. a) veículos, equipe e horário
  2. b) gerador coletado ou geradores no roteiro de coleta
  3. c) locais de transferências, transbordos e descargas efetuadas
  4. d) eventuais incidentes e acidentes

Os requisitos da Suspenção de Recebimento, em eventuais suspensões de recebimento devem ser comunicadas aos geradores e transportadores com antecedência.

Suspensões de recebimento devem ser comunicadas formalmente, com a antecedência possível, e com detalhamento da causa e da ocorrência.

Os requisitos de Tratamento, os resíduos devem ser processados segundo sua ordem de chegada, priorizados os de risco biológico.

Os requisitos na Interrupção de operação da unidade de tratamento, ocorrendo a parada total dos equipamentos da unidade de tratamento, recomenda-se que a área de armazenagem tenha capacidade de absorver 48 h de recebimento de resíduos, no aguardo do restabelecimento do funcionamento.

Caso o restabelecimento de funcionamento não ocorra nesse ínterim, deve-se interromper o recebimento e os resíduos devem ser estocados e transferidos para tratamento em outra unidade.

Deve haver procedimento específico e registro para esta ocorrência.

E os requisitos dos Resíduos do tratamento, que devem ser classificados de acordo com a ABNT NBR 10004. A amostragem deve ser realizada de acordo com a ABNT NBR 10007.

Devem ser acondicionados em recipiente rígido, adequado para transporte à disposição final, e identificados conforme ABNT NBR 7500.

O armazenamento temporário deve ser feito em local exclusivo.

Os resíduos do tratamento de processos sem combustão cuja disposição final não seja feita em células de aterro exclusivas devem estar triturados

O Professor Josmar Pagliuso apresentou aspectos do tratamento por incineração. Ele relatou, de modo geral os processos mais adequados aos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS).

Incenerador: Fornalha Rotativa

  • Boa habilidade para processar materiais heterogêneos sem pré-tratamento
  • Não requer pré-tratamento
  • Custo de aquisição e manutenção adequados
  • Adapta-se bem a pequenas taxas de processamento (1000 kg/h)

Tratamento dos gases: filtro de mangas com injeção de carvão ativado e cal hidratada

  • Remove eficientemente material particulado (10 mg/Nm3)
  • Fornece superfície para as reações químicas na remoção de gases ácidos, metais e PCDD/Fs
  • Tem custo de aquisição adequado e é relativamente simples de operar e manter
  • Atende aos limites para PCDD/Fs, gases ácidos e MP estabelecidos pelos órgãos ambientais

Tratamento de Residuos de Serviços de Saúde por incineração

sir-8
Fonte: Prof. Josmar Pagliuso

De acordo com o Pagliuso, os resíduos de serviços de saúde têm natureza heterogênea e contém uma série de elementos que dificultam o processo de combustão, e podem impactar o ambiente.

“A legislação ambiental aplicada à incineração é acentuadamente mais rigorosa que aquela aplicada à combustão industrial, mesmo quando comparados os mesmos parâmetros. Há uma grande variedade de equipamentos de combustão e tratamento de gases que podem ser combinados de diversas formas, para aplicação em RSS”, disse.

O professor concluiu a apresentação, salientando que é possível tratar RSS efetivamente por incineração com significativo ganho ambiental. Sistemas bem construídos e operados atendam a qualquer legislação brasileira ou internacional.

 

Gheorge Patrick Iwaki

[email protected]
Responsável Técnico

Últimas Notícias: