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Taxa sobre depósito de rejeitos minerais é suspensa por falta de fiscalização

A Taxa de Controle e Fiscalização de Aterros e/ou Depósitos de Resíduos Sólidos está suspensa sobre as atividades da Mina 101.

A Carbonífera Rio Deserto entrou com mandado de segurança na Justiça e obteve decisão favorável devido a ausência do poder de polícia ao qual se propõe a legislação municipal. A sentença sobre a Lei Complementar 82/2013 impede ao Município também praticar atos de cobrança, execução e expropriação relacionados.

Para a carbonífera, não há serviço público de coleta de resíduos oriundos da exploração de recursos minerais. O manejo é gerenciado e custeado integralmente pela empresa.

O Município, por vez, aponta que há serviço público de coleta de resíduos sólidos e que, por isso, é cobrada a coleta de lixo, mas não há serviço público específico para os rejeitos da mineração. O depósito da mineradora, contudo, é objeto de fiscalização e de exercício do poder de polícia.

Depósito de resíduos minerais

Conforme o juiz Fernando Dal Bó Martins, não há prova alguma de que efetivamente ocorra a fiscalização e o exercício do poder de polícia sobre o depósito de resíduos minerais.

“Os impetrados demonstraram a falta de conhecimento acerca do depósito de resíduos oriundos da extração de recursos minerais, na medida em que precisaram expedir um ofício ao impetrante a fim de obter a quantidade de toneladas de resíduos produzidos no mês, para, assim, procederem ao cálculo da taxa discutida”, pontua o magistrado.

Fonte: Canal Içara

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