O decreto do plástico – Pontos importantes que sua empresa precisa saber
O decreto 12.688, de 21 de outubro de 2025, regulamenta artigos da lei 12.305/10 e institui o sistema de logística reversa de embalagens de plástico no Brasil.
O decreto 12.688, de 21 de outubro de 2025, regulamenta artigos da lei 12.305/10 e institui o sistema de logística reversa de embalagens de plástico no Brasil.
Nos últimos anos, o plástico passou a ocupar o centro das discussões sobre sustentabilidade e, em muitos casos, acabou tratado como o principal responsável pelos desafios ambientais relacionados aos resíduos.
Cerca de 30% das embalagens plásticas que usamos no dia a dia não são recicladas e acabam como rejeito em aterros sanitários por sua composição mista – os laminados de embalagens de salgadinhos, café e sachês, por exemplo.
Estudo mostra que 20 milhões de toneladas de resíduos plásticos entram no ambiente todos os anos e que a gestão de resíduos por si só não consegue resolver o desafio dessa poluição
Durante décadas, a água engarrafada foi associada à ideia de pureza e segurança. Para muitas pessoas, ela parece uma alternativa mais confiável à água de torneira, que frequentemente precisa ser…
Prazo para contribuir com propostas que regulamentam índice de reciclabilidade e gestão de rejeitos vai até 11 de fevereiro.
O governo federal publicou no Diário Oficial da União, da terça-feira (21/10), o decreto que institui o Sistema de Logística Reversa de Embalagens de Plástico.
Este seguinte trabalho baseia-se no processo da logística reversa, que se dá como uma ferramenta que trabalha com retorno e encaminhamento correto de resíduos sólidos ao setor empresarial, dispondo da participação das empresas, população e poder público no decorrer do seu ciclo.
Com relação à prevenção da poluição ou da geração de resíduos, a indústria cimenteira vem atuando de forma direta sobre os produtos e processos, com o objetivo de poupar materiais e energia. Dessa forma, uma ação de prevenção combina dois fatores ambientais