E-book: Implementação dos Sistemas Logística Reversa
Art. 1º A implementação de sistemas de logística reversa deve buscar atender as seguintes diretrizes.
Art. 1º A implementação de sistemas de logística reversa deve buscar atender as seguintes diretrizes.
A urgência para a readequação dos modelos de produção e consumo é destacada pela crescente demanda por recursos naturais e a intensa degradação ambiental.
O MMA (Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima) publicou uma portaria que regulamenta a aplicação da Lei de Incentivo à Indústria e à Cadeia Produtiva da Reciclagem.
Além disso, temos visto a crescente adesão dos setores econômicos aos sistemas de logística reversa previstos na Lei nº 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos — PNRS.
Com os ciclos de vida dos produtos reduzidos, as pessoas geram cada vez mais diferentes tipos de resíduos sólidos, e em grande quantidade.
A presidente do Instituto Brasileiro de Economia Circular (IBEC), Beatriz Luz, ressalta a importância do incentivo aos debates sobre o tema, inclusive como forma de adequação à demanda global de negócios.
Regulamenta o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem estabelecido na Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021.
Com o advento da contemporaneidade e da era de novas tecnologias e saberes, houve o aumento de consumo da sociedade hodierna e assim o acúmulo de resíduos sólidos a circular nas comunidades, bem como a predisposição para a destinação incorreta dos resíduos.
Normativas do Estado sobre coleta e restituição do resíduo sólido ao setor que o produziu dão mais efetividade ao processo.
Não obstante, a legislação não faz diferença em relação ao tamanho do empreendimento quando se refere a responsabilidade pelo descarte adequado dos bens de pós-uso.