A equação econômico-financeira dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário é sujeita a um dilema ambiental. Se, por um lado, as receitas financeiras dos prestadores aumentam proporcionalmente ao maior consumo de água dos usuários ou dos esgotos tratados, de outro, porém, a água, insumo comum a ambos os serviços, é um “um recurso natural limitado, dotado de valor econômico” (art. 1º, caput, II, da lei 9.433/97).