saneamento basico

17 de novembro de 2015

Os serviços deverão começar ainda este ano e contemplam três etapas: limpeza de poço de sucção e canal de chegada de esgoto; inspeção e recuperação da tubulação de recalque vertical de 300mm e de 600mm, além da tubulação que interliga o PV de entrada do poço de sucção, em 1.200mm; e a recuperação da calha parshall e dos pilares de sustentação.
As grandes vantagens da energia solar são a velocidade para implantação das usinas, mínimo impacto ambiental, baixo custo de manutenção e possibilidade de localização junto aos grandes centros consumidores, evitando longas linhas de transmissão.
Os impactos dessa medida para o abastecimento humano de cerca de 500 mil pessoas em cidades do Sertão, Bacia Leiteira e Agreste de Alagoas, bem como a necessidade do valor a ser investido, constam em um documento já entregue pala Casal ao Ministério da Integração Nacional.
O índice de 17,5 % do Sistema Cantareira considera o cálculo feito com base na divisão do volume armazenado pelo volume útil de água. Após ação do Ministério Público (MP), aceita pela Justiça, a companhia passou a divulgar outros dois índices para o Sistema Cantareira.
“Diante do desastre ambiental ocorrido, a Samarco adquiriu uma grande quantidade de floculantes para fazer esse uso e tentar, ao máximo, que ocorra essa decantação da lama ainda no reservatório de Aimorés, a fim de minimizar o impacto ambiental na foz do Rio Doce”, explicou a presidente do Ibama, Marilene Ramos.
De acordo com Walter Leite, gerente geral do consórcio que administra a Usina, os trabalhos foram suspensos porque não havia informações sobre as substâncias presentes na lama, e nem se o os rejeitos eram abrasivos, o que poderia danificar a estrutura de Baguari. Os trabalhos serão retomados depois que for confirmado que a água com os rejeitos não oferece riscos para a operação da Usina, mas não há um prazo estipulado.
Os executivos redefinem empresa para novos projetos
O substitutivo traz uma série de incentivos fiscais na área ambiental para empresas, alterando quatro leis (9.249/95, 11.196/05, 12.305/10 e 12.375/10).
Não fosse o STJ o desembolso mensal seria de R$ 9 mi /mês
Aparentemente ilesos aos cortes que levaram ministérios a atrasar obras de infraestrutura no país,